Portaria CAT-21, de 31-03-2004 - DOE 01-04-2004

Altera a Portaria CAT-27, de 16/3/1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários, e a Portaria CAT-60, de 8/8/2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, acrescentado pela Lei 11.602, de 23 de dezembro de 2003, e nos §§ 3º e 5º do artigo 4º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16/3/95:
I - o campo 04 do artigo 8º:
"Campo 04 - número do código de município, quando se tratar de pagamento de multa por infração ao PROCON, pagamento de IPVA, contribuição às Santas Casas ou liberação do acesso aos serviços eletrônicos; código do órgão se o recolhimento for relativo a contribuição previdenciária; nos demais casos não preencher;" (NR);
II - o campo 08 do artigo 8º:
"Campo 08 - número do Auto de Infração ou, para contribuição previdenciária, número da guia (gerado pelo sistema de processamento quando da emissão da guia, para o código 832-1) ou número do Registro Estatístico - RE (código 833-3) ou número da Matrícula (código 834-5); número de controle se a receita for correspondente a liberação do acesso aos serviços eletrônicos;" (NR).

Artigo 2º -
Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16/3/1995, os seguintes dispositivos:
I - à Tabela II, os seguintes códigos de receita e denominação:
"163-6 - liberação do acesso aos serviços eletrônicos - artigo 1º, § 1º da Lei 7645/91." (NR);
"233-1 - taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias" (NR);
"234-3 - taxa judiciária - petição de agravo de instrumento" (NR).
II - ao grupo "H" do Anexo XXI , os códigos de receita discriminados no inciso I.

Artigo 3º -
Ficam acrescentados ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8/8/2002, os seguintes códigos de receita e denominação:
"163-6 - liberação do acesso aos serviços eletrônicos - artigo 1º, § 1º da Lei 7645/91." (NR);
"233-1 - taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias" (NR);
"234-3 - taxa judiciária - petição de agravo de instrumento" (NR).

Artigo 4º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de abril de 2004, o artigo 1º e os artigos 2º e 3º relativamente à inclusão do código de receita 163-6;
II - a partir de 1º de maio de 2004, os artigos 2º e 3º relativamente à inclusão dos códigos de receita 233-1 e 234-3.