Portaria CAT-70, de 21-08-2003 - DOE 22-08-2003
Altera a Portaria CAT-27, de 16/03/1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito
do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de
8/8/2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições
estaduais pelas instituições bancárias
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município
de São Paulo, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em especial o que dispõe a
Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do referido Convênio, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16/3/1995, os seguintes dispositivos:
I - à Tabela III, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 (NR)";
II - ao grupo "G" do Anexo XXI, o código de receita e a denominação, como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 (NR)".
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8/8/2002, o código de receita e a denominação , como segue:
"740-7 - repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 (NR)".
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.