Portaria CAT-39, de 22-03-10 - DOE 23-03-10
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do
produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a
adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.
Alteração dada pela Port. CAT 98/10
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:
I - à Receita Multas da Tabela III - Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação:
"650-6 - por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos" (NR)
II - ao grupo "H" do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º.
Redação dada pela Port. CAT 98/10, efeitos
a partir de 25/06/10:
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010.
Redação anterior, efeitos até 24/06/10:
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de agosto de 2010.
