Portaria CAT-88, de 11-12-2002 - DOE 13-12-2002
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o
depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60,
de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições
estaduais pelas instituições bancárias
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de
março de 1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto sobre a Renda de competência dos
Estados, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos os seguintes códigos de receita e discriminação, relativos ao Adicional do Imposto de
Renda e constantes na Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:
I - da Tabela III:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "542-3" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável de outra U.F.)";
d) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
e) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
f) código "603-8" e discriminação "multa de mora do adicional do imposto de renda";
g) código "702-0" e discriminação "juros de mora do adicional do imposto de renda";
II - do Grupo G do Anexo XXI:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
Artigo 2º - Ficam extintos os códigos de receita a seguir indicados constantes no Anexo da Portaria CAT-60,
de 8 de agosto de 2002:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.