Portaria CAT-252, de 04-12-09 - DOE 05-12-09

Altera a Portaria CAT-220/2009, de 27-10-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentada ao Anexo Único da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009, a tabela XXV, com a redação que segue:


XXV. SIDRA e SIMILARES NACIONAL - Embalagem até 1000 mL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL

25.1

Brindespuma Piagentini

de 521 a 670 mL

R$ 5,17

25.2

Chuva de Prata

de 521 a 670 mL

R$ 5,72

25.3

Festa de Prata

de 521 a 670 mL

R$ 3,06

25.4

Líder

de 671 a 1000 mL

R$ 3,24

25.5

Pulmann

de 521 a 670 mL

R$ 2,89

25.6

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 mL

R$ 5,64

25.7

Sidra Cereser Tradicional

de 521 a 670 mL

R$ 5,24

25.8

Sidra Natal

de 671 a 1000 mL

R$ 4,91

25.9

Surpresa Piagentini

de 521 a 670 mL

R$ 5,70

25.10

Valenciana

de 521 a 670 mL

R$ 4,82

25.11

Outras sidras e similares

todas

R$ 7,96 por litro

NACIONAL – Embalagem acima de 1000 mL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL

25.12

Chuva de Prata

de 1001 a 2500 mL

R$ 19,38

25.13

Sidra Cereser Tradicional

de 1001 a 2500 mL

R$ 17,20

25.14

Outras sidras e similares

todas

R$ 9,78 por litro

” (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.