Portaria CAT-236, de 24-11-09 - DOE 25-11-09
Altera a Portaria CAT-17/2009, de 30-1-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41,
43, 44, 313-C e 313-D do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º da Portaria CAT-17/2009, de 30 de janeiro de 2009:
“Artigo 1° - na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e
chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor
constante na relação contida no Anexo Único.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009.
