Portaria CAT-235, de 17-11-09 - DOE 18-11-09

Altera a Portaria CAT-220/2009, de 27-10-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-220/2009, de 27 de outubro de 2009:

“§ 1° - Para fins do disposto no caput, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:
a) 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento), na saída de produtos importados;
b) 67,82% (sessenta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na saída de produtos nacionais;
2 - o percentual indicado na Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009, na saída das demais bebidas.” (NR).

Artigo 2° -
Ficam revogadas as seguintes tabelas do Anexo Único da Portaria CAT-220/09, de 27 de outubro de 2009:

I - “VI. CHAMPAGNE, ESPUMANTE, FILTRADO DOCE, PROSECCO, SIDRA E SIMILARES”;
II - “XXI. VINHOS NACIONAIS”;
III - “XXII. VINHOS IMPORTADOS”.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.