Portaria CAT-176, de 15-09-09 - DOE 16-09-09
Altera a Portaria CAT-17/09, de 30-01-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41,
43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-17/09, de 30 de janeiro de 2009:
I - a ementa:
“Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base
de cálculo do ICMS na saída de bebida
alcoólica, exceto cerveja e chope.” (NR);
II - o artigo 3º:
“Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março a 31 de outubro de 2009.”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
