Portaria CAT - 152, de 20-09-10 – DOE 21-09-10

Altera a Portaria CAT-104/10, de 28-6-2010, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-104/2010, de 28-06-2010:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de agosto de 2010 a 30-06-2011, ficando a Portaria CAT-220/09, de 27-10- 2009, revogada a partir de 1º de agosto de 2010.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.