Portaria CAT-74, de 30-06-15 – DOE 01-07-15

Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-456392/2015, pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
I – na coluna “Dia % (33)” da tabela 5.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Dia % (33)
EMBALAGEM PET
de 261 a 400 ml
1,45
igual ou acima de 2750 ml
3,42
“ (NR);
II – na coluna “Piracaia (Todas) (53)” da tabela 8.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Piracaia (Todas) (33)
EMBALAGEM PET
de 401 a 660 ml
1,55
“ (NR);
III – na coluna “Tropicola (64)” da tabela 9.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Tropicola (64)
LATA
de 311 a 360 ml 
1,47
“ (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Piratuba”, “Tubaína Vintage”, “Leve” e “Refree” à tabela 11.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Piratuba (78)
Tubaína Vintage (79)
Leve (80)
Refree (81)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml        
de 261 a 599 ml      
1,00
de 600 a 999 ml    
1,10
1,10
igual ou mais de 1000 ml        
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
2,30
   
de 361 a 660 ml        
de 661 a 1200 ml        
EMBALAGEM PET
até 260 ml        
de 261 a 400 ml    
1,00
1,00
de 401 a 660 ml    
1,30
1,30
de 661 a 1200 ml        
de 1201 a 1750 ml        
de 1751 a 2499 ml
2,53
 
2,39
2,39
de 2500 a 2749 ml        
igual ou acima de 2750 ml        
LATA
até 310 ml  
1,50
   
de 311 a 360 ml        
de 361 a 660 ml        
” (NR).

Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela 12.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” ao artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
“12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Cocipa (82)
+Ekonomico (83)
Tuiuba (84)
Frutty (85)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
0,85
de 261 a 599 ml        
de 600 a 999 ml      
1,24
igual ou mais de 1000 ml        
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml      
2,10
de 361 a 660 ml        
de 661 a 1200 ml        
EMBALAGEM PET
até 260 ml      
0,97
de 261 a 400 ml    
1,00
 
de 401 a 660 ml      
1,52
de 661 a 1200 ml        
de 1201 a 1750 ml        
de 1751 a 2499 ml
2,39
1,99
2,40
3,19
de 2500 a 2749 ml        
igual ou acima de 2750 ml        
LATA
até 310 ml        
de 311 a 360 ml        
de 361 a 660 ml        
” (NR).

Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens das tabelas abaixo indicados do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
I – na coluna “Rossi (58)” da tabela 9.
“MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Rossi (58)
EMBALAGEM PET
de 1751 a 2499 ml
2,75
“ (NR).

Artigo 5º - Ficam acrescentadas as seguintes notas de rodapé às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
“(78) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(79) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(80) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(81) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(82) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(83) Refrigerantes da marca +Ekonomico, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(84) Refrigerantes da marca Tuiuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(85) Refrigerantes da marca Frutty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.