Portaria CAT-30, de 03-03-15 – DOE 04-03-15

Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais aos itens adiante indicados da coluna “DEVITO”, constante da TABELA 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT-144/14, de 30-12-2014:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
DEVITO (32)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
de 261 a 599 ml
1,33
EMBALAGEM PET
de 661 a 1200 ml
2,40
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.