Portaria CAT-56, de 18-05-15 – DOE 19-05-15

Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-144/14, de 30-12-2014:
I - na tabela 6. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
Descrição / Tipo de produto
Funada (41)
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml
3,15
” (NR);
II - na tabela 8. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
Descrição / Tipo de produto
RC Cola (55)
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml
3,15
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-05-2015.