ROTEIRO SOBRE EMISSOR de CUPOM FISCAL- ECF

ÍNDICE























INTRODUÇÃO:

  1. Os Procedimentos que constituem este Roteiro devem ser executados seqüencialmente, na ordem em que estão apresentados. Os resultados dessa execução compõem o Relatório de Análise de ECF (RAE).
  2. Cada Procedimento deve ser executado integralmente, sem pausas ou interrupções. As ações que constituem um Procedimento devem ser executadas seqüencialmente, na ordem em que estão apresentadas.
  3. Interrupções na execução deste Roteiro superiores a 12 horas devem ocorrer sempre após a execução de um Procedimento em que haja a emissão de Redução Z.
  4. A constatação de discrepâncias em qualquer dos Procedimentos deste Roteiro determina o encerramento do processo de análise, exceto nas situações explicitamente indicadas nos Procedimentos correspondentes.
  5. Discrepâncias constatadas em relação a instruções de operação para usuário, instruções de programação, instruções para intervenção técnica e instruções de uso de programas aplicativos, periféricos e emuladores também não determinam o encerramento do processo de análise. Discrepâncias desse tipo devem ser registradas no RAE para notificação ao fabricante ou importador do ECF.
  6. Durante a execução deste Roteiro não devem ser admitidas alterações no hardware ou no software dos ECF em análise. Operações de reparo ou de substituição de componentes físicos com defeito podem ser realizadas.
  7. Em ECF com mecanismo impressor de impacto devem ser utilizadas bobinas ou formulários de, no mínimo, duas vias para a impressão de documentos. As segundas vias de todos os documentos emitidos devem ser mantidas íntegras.
  8. Impressões de documentos em formulários podem ser feitas em folhas em branco ou em modelos fornecidos por representante do fabricante ou importador.
  9. Na ocorrência de erro acidental durante a execução deste Roteiro, a execução deve ser imediatamente interrompida e, após a emissão de uma Leitura X, retomada a partir do Procedimento seguinte ao último executado com sucesso.
  10. A execução de qualquer Procedimento deste Roteiro poderá ser monitorada por analisador lógico ligado ao ECF em análise.
  11. Este Roteiro deve ser executado com o auxílio de uma calculadora.
  12. Se o ECF em análise dispuser de acumuladores não previstos na legislação, a operação desses acumuladores deve ser verificada tendo como referência a documentação pertinente fornecida. O resultado dessa verificação deve ser incluído no RAE. A constatação de discrepâncias determina o encerramento do processo de análise.
  13. Se o ECF em análise exigir a realização de ações peculiares especificas para a continuidade da execução deste Roteiro, essas ações devem ser executadas e documentadas, ainda que não previstas explicitamente. Se documentos forem emitidos como resultado da execução dessas ações, devem ser verificados os requisitos correspondentes e esses documentos devem ser utilizados nas ações subseqüentes como referência para a verificação de incrementos de contadores. Discrepâncias constatadas em relação à legislação determinam o encerramento do processo de análise.
  14. O cabeçalho do RAE deve ser preenchido inicialmente com as seguintes informações:
  15. - Tipo, marca e modelo do ECF e versão de seu Software Básico, conforme indicados no pedido protocolizado na Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS;

    - Razão social do fabricante ou importador;

    - CNPJ do fabricante ou importador;

    - Indicação de produto em OEM;

    - Indicação do fabricante original e do modelo correlato, em caso de OEM;

    - Nome, telefone, fax e e-mail do representante do fabricante ou importador;

    - Número e data do protocolo do pedido de análise, da Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS;

    - Data de início da análise do ECF;

    - Nome do coordenador da análise;

    - Nome dos participantes na análise;

    - Indicação de análise, revisão ou reanálise;

    - Indicação do motivo, em caso de revisão ou reanálise;

    - Indicação do número do documento da aprovação imediatamente anterior, em caso de revisão ou reanálise.

  16. Em caso de revisão ou de reanálise, devem ser anexadas ao RAE cópias dos pareceres de homologação anteriores.
  17. Em caso de revisão solicitada exclusivamente para correção de erro de Software Básico de ECF já homologado, os Procedimentos relativos à Parte II deste Roteiro devem ser executados tendo como entrada adicional o ECF homologado anteriormente e sua respectiva documentação. Na execução de cada Procedimento da Parte II deve ser verificada a identidade dos itens analisados com os do equipamento já homologado. A constatação de divergências em relação ao ECF já homologado - exceto aquelas referentes ao conteúdo do Software Básico - deve ser registrada como resultado do Procedimento em que foi detectada e determina o encerramento do processo de análise.
  18. Em caso de análise de produto em OEM (ou seja, hardware e Software Básico idênticos aos de ECF de fabricante distinto, homologado ou em processo de análise), devem ser executados somente os Procedimentos relativos às Partes I e II deste Roteiro. Os Procedimentos relativos à Parte II devem ter como entrada adicional o ECF - e sua respectiva documentação - de modelo correlato do fabricante original. Na execução de cada Procedimento da Parte II deve ser verificada a identidade dos itens analisados com os do ECF do fabricante original. A constatação de divergências em relação ao ECF de referência - exceto aquelas próprias da identificação do equipamento - deve ser registrada como resultado do Procedimento em que foi detectada e determina o encerramento do processo de análise.
  19. Em caso de análise de ECF com Software Básico idêntico (e hardware distinto) ao de ECF de referência já homologado ou em processo de análise, de mesmo fabricante ou de fabricante distinto, devem ser executados inicialmente os Procedimentos relativos às Partes I e II deste Roteiro. Os Procedimentos relativos à Parte II devem ter como entrada adicional o ECF de referência - e sua respectiva documentação. Na execução de cada Procedimento da Parte II devem ser verificadas e registradas as diferenças entre os itens analisados e os seus correspondentes no ECF de referência. No Procedimento 11, a constatação de divergências em relação ao conteúdo do Software Básico do ECF de referência determina o encerramento do processo de análise. Somente devem ser executados os Procedimentos das outras partes deste Roteiro que utilizem recursos do ECF em análise não disponíveis no ECF de referência.




















Convenções Adotadas

  1. As formas verbais "deve", "não deve", "devem" ou "não devem" são empregadas neste Roteiro para indicar atributos ou características que devem obrigatoriamente ser verificados.
  2. A ação de "emitir" um documento compreende todas as ações parciais - como "abrir", "registrar", "totalizar", "finalizar", etc. - necessárias à completa emissão desse documento. Em situações específicas, a execução individual de ações parciais é indicada explicitamente.
  3. O resultado de uma operação de incremento em contador deve ser verificado – sempre que não houver uma referência explicitamente indicada – em relação à ultima aparição do mesmo contador em documento anterior ou de entrada do Procedimento.
  4. Comandos cuja execução resulte em "indicação de comando inválido" não devem produzir os efeitos que resultariam de sua execução com sucesso e não devem gerar efeitos colaterais sobre dados previamente armazenados.
  5. Na análise de ECF-MR, a entrada "programa aplicativo, verificado em 1.12" deve ser ignorada.
  6. As emissões do documento Leitura da Memória Fiscal (LMF) referem-se a leituras completas da Memória Fiscal, exceto nos casos indicados explicitamente.
  7. Em todos os documentos emitidos, deve ser verificada a regra de codificação do Totalizador Geral (GT), tendo como referência a documentação pertinente.
  8. Todo valor, resultante de operação realizada pelo ECF, com três ou mais casas decimais deve ser truncado pelo equipamento com duas casas decimais.




















Parte I - Inspeção inicial do material recebido





Procedimento 1 - Material recebido

Entradas:

- Material recebido para análise.

- Cópia do pedido de análise protocolizado, fornecida pela Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, com indicações de tipo, marca e modelo do ECF e versão de seu Software Básico.

Ações:

Desembalar todo o material recebido, verificar a presença dos itens seguintes e registrar no RAE as discrepâncias encontradas. Todos os meios eletrônicos recebidos devem conter etiquetas rubricadas que identifiquem o seu conteúdo.

  1. Dois ECF (ou um ECF, nas situações caracterizadas a seguir) na forma de produto acabado, de tipo, marca e modelo idênticos aos indicados no pedido protocolizado na Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS. As indicações externas de tipo, marca e modelo do ECF devem coincidir com as registradas no cabeçalho do RAE. Situações que admitem a entrega de apenas um ECF:
  2. - revisão para correção de erro de Software Básico de ECF já homologado;

    - análise de ECF com Software Básico idêntico ao de ECF já homologado ou em processo de análise, de mesmo fabricante ou de fabricante distinto;

  3. Instruções de operação para usuário, em português, em meio eletrônico e impressas em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  4. Instruções de programação, em português, contendo os procedimentos de interação entre aplicativo e o Software Básico, em meio eletrônico e impressas em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  5. Instruções para intervenção técnica, em português, em meio eletrônico e impressas em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  6. Diagramas de circuito eletrônico do hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com identificação de seus componentes e das funções desempenhadas por esses componentes, impressos em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  7. Lista das funções de cada porta de comunicação, em português, impressa em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  8. Lista dos aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com identificações de fabricante, marca e modelo e das funções desempenhadas no ECF;
  9. Relação dos endereços e níveis de interrupção utilizados pelo hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com indicação de suas finalidades, em português, impressa em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  10. Dispositivo para acesso direto ao conteúdo da Memória Fiscal do ECF por um equipamento leitor;
  11. Arquivos do Software Básico no formato binário, em meio eletrônico;
  12. Programa em meio eletrônico, executável em ambiente Windows, para conversão do arquivo com o conteúdo da Memória Fiscal em arquivo texto no formato do documento Leitura da Memória Fiscal e em arquivo que possa ser tratado por planilha eletrônica ou sistema de banco de dados comercialmente disponíveis para ambiente Windows, acompanhado de suas instruções de operação;
  13. Nos casos de ECF-IF ou de ECF-PDV, programa aplicativo, executável em ambiente DOS ou Windows, que permita o envio dos comandos aceitos pelo Software Básico, acompanhado de suas instruções de operação;
  14. No caso de ECF-MR, programa aplicativo, executável em ambiente DOS ou Windows, que permita o envio dos comandos indicados a seguir, aceitos pelo Software Básico, acompanhado de suas instruções de operação:
  15. - comandos de programação;

    - comando para transferência do conteúdo da Memória Fiscal para arquivo em formato hexadecimal ou binário;

  16. Listagem do Software Básico, expressa em formato hexadecimal, impressa em papel timbrado com todas as páginas numeradas e rubricadas;
  17. Declaração, em português, com as identificações de todos os arquivos apresentados em meio eletrônico, com indicação de suas funções, assinada por representante legal do fabricante ou importador, com firma reconhecida;
  18. Declaração, em português, do material sendo entregue, assinada por representante legal do fabricante ou importador, com firma reconhecida;
  19. Um dispositivo adicional de armazenamento da Memória Fiscal, em condições de substituir os dispositivos equivalentes, integrantes dos ECF apresentados para análise;
  20. No caso de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), programa aplicativo, executável em ambiente DOS ou Windows, acompanhado de suas instruções de operação, que permita:
  21. - a transferência dos dados gravados na MFD, via porta serial, para arquivo que possa ser tratado por sistema de banco de dados comercialmente disponível para ambiente Windows;

    - a impressão de segundas vias;

    - a recuperação dos dados a partir das informações impressas na Redução Z para um arquivo que possa ser tratado por sistema de banco de dados comercialmente disponível para ambiente Windows;

  22. Descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLPs), em português, impressa em papel, em páginas numeradas e rubricadas;
  23. Arquivos-fonte, em meio óptico não regravável, de programação de DLPs, acompanhados da indicação da ferramenta de programação e de informações técnicas sobre os dispositivos programáveis utilizados;
  24. Programa aplicativo, em meio óptico não regravável, executável em ambiente Windows, para acesso à porta de comunicação de uso exclusivo do fisco no ECF, acompanhado de suas instruções de operação;
  25. Relação dos endereços efetivamente utilizados no dispositivo de armazenamento do Software Básico;
  26. Cópia do pedido de análise encaminhado à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, com indicações de tipo, marca e modelo do ECF e versão de seu Software Básico, fornecida pelo fabricante ou importador.

Se for recebida amostra ou emulador de periférico necessário à execução de funções fiscais no ECF, registrar no RAE o tipo e a identificação – incluindo marca, modelo e número de fabricação, se aplicáveis – da amostra ou do emulador. Cada amostra, ou emulador, deve estar acompanhada de suas instruções de operação e das conexões físicas necessárias a sua utilização.

Resultado:

- Anotação das discrepâncias encontradas ou da expressão "de acordo".

- Lista contendo tipo e identificação de todos os periféricos e emuladores recebidos.





Procedimento 2 – Identificação externa do ECF

Entradas:

- Os ECF recebidos, verificados no Procedimento 1.

Ações:

Examinar o número de fabricação de cada ECF, que deve estar visível, gravado em relevo em plaqueta metálica de identificação fixada externamente na parte da estrutura do ECF onde se encontra o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal. As indicações externas de tipo, marca e modelo do ECF devem estar contidas nessa mesma plaqueta de identificação.

O número de fabricação do ECF deve corresponder a um conjunto, individual para cada equipamento, de até vinte caracteres alfanuméricos.

Um dos ECF deve estar sem a resina de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal ou qualquer outra resina aplicada ao hardware e sem o encapsulamento dos recursos da MFD, caso existam. O outro ECF, se houver, deve apresentar a resina de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal e o encapsulamento dos recursos da MFD, caso existam.

Resultados:

- Anotação das discrepâncias encontradas ou da expressão "de acordo".

- Preenchimento dos números de fabricação dos ECF nos campos correspondentes do cabeçalho do RAE.





Procedimento 3 – Listas de material

Entradas:

- Material recebido para análise.

- Declaração verificada em 1.15.

- Declaração verificada em 1.16.

Ações:

Confrontar o material recebido com o conteúdo das declarações verificadas em 1.15 e 1.16 e registrar no RAE as discrepâncias encontradas.

Resultado:

- Anotação das discrepâncias encontradas ou da expressão "de acordo".





















Parte II – Análise Estrutural do Hardware





Procedimento 4 – Recursos externos do ECF

Entradas:

- Um dos ECF recebidos, verificados no Procedimento 1.

- Instruções de operação para usuário verificadas em 1.2.

- Régua, ou equivalente.

Ações:

Inspecionar, sempre que aplicável, itens como: teclados, botões, interruptores, conectores, mostradores, acionadores de discos, entradas de alimentação de papel, chaves, plaquetas de identificação, dispositivos para instalação de lacres, e gavetas. Identificar as funções de botões, interruptores, conectores, mostradores e chaves.

O ECF deve possuir:

  1. Mecanismo impressor de impacto, térmico ou de jato de tinta;
  2. Uma única entrada habilitada de alimentação de bobina de papel ou uma única entrada habilitada de alimentação de formulário ou ambas;
  3. Rebobinador automático compatível, exceto nos casos de mecanismo impressor térmico ou de jato de tinta, ou de ECF que utilize exclusivamente formulário;
  4. Nos casos de ECF-MR e ECF-PDV, dispositivo eletrônico que possibilite a visualização do registro das operações;
  5. Dispositivo próprio, acessível externamente, para comando manual de emissão dos documentos Leitura X (LX) e Leitura da Memória Fiscal (LMF) e, no caso de ECF com MFD, emissão da Fita-detalhe;
  6. Conector DB-9 fêmea, externo, para uso exclusivo do fisco;
  7. Pelo menos mais um conector externo para comunicação com computador.

Se houver entrada para bobina de papel, a largura mínima da bobina suportada deve ser 55mm, para ECF alimentado por bateria, ou 70mm, para ECF não alimentado por bateria.

Resultados:

- Anotação das discrepâncias encontradas ou da expressão "de acordo".

- Tabela contendo tipos e funções de todos os botões, interruptores, conectores, mostradores e chaves existentes.





Procedimento 5 – Sistema de lacração do ECF

Entradas:

- Um dos ECF recebidos, verificados no Procedimento 1.

Ações:

Examinar o sistema de lacração existente, registrar sua descrição física e localização. O sistema de lacração deve, com a instalação de lacres na parte externa do ECF, impedir o acesso físico à Placa Controladora Fiscal, ao dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal e ao circuito de controle do mecanismo impressor. O acesso físico a atuadores (drivers) e sensores desse circuito de controle pode ser permitido pelo sistema de lacração desde que esses atuadores e sensores não estejam localizados na Placa Controladora Fiscal.

Aberturas desobstruídas existentes na parte externa da estrutura do ECF não devem permitir o acesso físico às partes protegidas pelo sistema de lacração.

Resultados:

- Descrição física e localização do sistema de lacração.

- Anotação da expressão "sistema de lacração satisfatório" ou descrição das falhas constatadas no sistema de lacração.

- Anotação de discrepâncias constatadas em relação a aberturas existentes na parte externa da estrutura do ECF.





Procedimento 6 – Aparelhos e dispositivos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais

A não localização do sensor indicador de ausência de papel previsto neste Procedimento não determina o encerramento do processo de análise.

A ausência de informações sobre densidades de caracteres e linhas por polegada no mecanismo impressor não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

- O ECF recebido com o dispositivo da Memória Fiscal não resinado, verificado no Procedimento 2.

- Lista dos aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais do ECF, verificada em 1.7.

- Instruções de operação para usuário, verificadas em 1.2.

Ações:

Confrontar os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais do ECF com a lista verificada em 1.7.

Examinar o mecanismo impressor e registrar seu tipo, marca, modelo, o número de caracteres por linha e as densidades de caracteres e linhas por polegada. O mecanismo impressor deve suportar:

- no mínimo, 38 caracteres por linha;

- densidades máximas de 22 caracteres por polegada e 9 linhas por polegada.

O ECF deve possuir sensor indicador de ausência de papel associado a cada entrada habilitada de alimentação.

Resultados:

-Anotação das discrepâncias encontradas na lista verificada em 1.7. ou da expressão "de acordo".

-Tabela contendo tipo, fabricante, marca, modelo e funções de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais do ECF. Para o mecanismo impressor, deve conter também o número de caracteres por linha e as densidades de caracteres e linhas por polegada.

-Anotação do tipo do sensor indicador de ausência de papel ou da expressão "sensor indicador de ausência de papel não localizado", para cada entrada habilitada de alimentação de papel.





Procedimento 7 – Dispositivos de Memória Fiscal

Entradas:

- O ECF utilizado no Procedimento 6.

- Diagramas de circuito eletrônico do hardware, verificados em 1.5.

- Descrição funcional da programação de DLPs, verificada em 1.19.

- Arquivos-fonte de programação de DLPs, verificados em 1.20.

Ações:

Verificar o tipo, o código e a capacidade do dispositivo eletrônico utilizado para armazenar a Memória Fiscal. Esse dispositivo deve ser semicondutor, de memória não-volátil, sem recursos de apagamento por meio de sinais elétricos.

O ECF deve possuir recursos de hardware semicondutor, associados ao dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, que impeçam a modificação de dados armazenados nesse dispositivo.

Dispositivos Lógicos Programáveis (DLPs), se utilizados como parte desses recursos, devem estar afixados mediante soquete ou conector. Quando desconectados do ECF, esses dispositivos devem permitir o acesso ao seu conteúdo programado, por meio de equipamento leitor externo.

O ECF deve possuir um ou mais receptáculos destinados a abrigar os dispositivos de Memória Fiscal envolvidos por resina de fixação. Esses receptáculos devem ser parte integrante indissociável da estrutura interna do ECF. Cada receptáculo deve ter a capacidade de abrigar completamente um dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal e seus recursos associados de hardware, preparados para aplicação de resina.

Resultados:





Procedimento 8 – Placa Controladora Fiscal

A constatação de discrepâncias referentes a características dos lacres presentes na Placa Controladora Fiscal não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Confrontar a Placa Controladora Fiscal (PCF) com sua correspondente documentação. O ECF deve possuir PCF única, que contenha:

  1. Processador independente e único;
  2. Dispositivo semicondutor único, de memória não-volátil, sem recursos de apagamento por meio de sinais elétricos, para armazenamento do Software Básico;
  3. Memória de Trabalho implementada em dispositivos semicondutores de memória, com capacidade de retenção de dados na ausência de energia elétrica de alimentação;
  4. Dispositivo de relógio de tempo-real, com capacidade de operação na ausência de energia elétrica de alimentação;
  5. Interruptor de ativação manual, com dois estados fixos distintos, para habilitar o ECF ao Modo de Intervenção Técnica;
  6. Porta serial de comunicação, padrão RS-232-C, ligada a conector externo DB-9 fêmea;
  7. Outra porta de comunicação, ligada a conector externo;
  8. Opcionalmente, Memória de Fita-detalhe (MFD) implementada exclusivamente por recursos dedicados de hardware semicondutor.

A PCF deve atender os seguintes requisitos:

Os lacres do dispositivo do Software Básico e, caso exista, da MFD devem ser translúcidos, possuir âncora e cápsula implementadas em uma única peça e devem conter numeração própria e identificação do fabricante do ECF, em alto relevo, indissociáveis do lacre. O fio utilizado nos lacres deve ser metálico, revestido por material isolante.

Identificar e registrar os tipos, funções e códigos atribuídos pelo fabricante de todas as portas de comunicação, conectores, jumpers e interruptores (switches) presentes na PCF.

Resultados:





Procedimento 9 – Memória de Fita-detalhe (MFD)

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Examinar os recursos de hardware que implementam a MFD, no ECF em que esses recursos não apresentam encapsulamento. Se houver outro ECF recebido, nele os recursos da MFD devem estar protegidos por encapsulamento que impeça o acesso físico aos seus componentes.

Verificar tipo, código e capacidade dos dispositivos eletrônicos utilizados para o armazenamento dos dados na MFD.

Os recursos de hardware que implementam a MFD devem ser capazes de reter por tempo indeterminado os dados neles armazenados e não devem permitir apagamento ou modificação de dados gravados nos seus dispositivos de armazenamento.

Resultados:





Procedimento 10 – Interface com o mecanismo impressor

Entradas:

Ações:

Verificar as conexões de dados no mecanismo impressor e em seu circuito de controle. A conexão de dados com o mecanismo impressor deve ser única e acessível somente ao seu circuito de controle. Além dessa conexão, o circuito de controle do mecanismo impressor deve possuir uma única conexão de dados, acessível somente à Placa Controladora Fiscal.

Dispositivos Lógicos Programáveis (DLPs), se utilizados no circuito de controle do mecanismo impressor, devem estar afixados mediante soquete ou conector. Quando desconectados do ECF, esses dispositivos devem permitir o acesso ao seu conteúdo programado, por meio de equipamento leitor externo.

Resultados:





Procedimento 11 – Dispositivo do Software Básico

Entradas:

Ações:

Retirar da PCF o dispositivo que armazena o Software Básico, verificar seu tipo, código e capacidade, e realizar a leitura de seu conteúdo. Comparar o conteúdo lido com os arquivos do Software Básico em formato binário, fornecidos pelo fabricante em meio eletrônico. Efetuar e registrar o cálculo do checksum do conteúdo desse dispositivo. Verificar o conteúdo dos espaços não utilizados do dispositivo que armazena o Software Básico.

Resultados:





Procedimento 12 – Documentação Fotográfica do ECF

Entradas:

Ações:

Fotografar a estrutura externa do ECF. Devem ser fotografados e identificados os planos dianteiro, traseiro, laterais, superior e inferior do equipamento.

Itens externos como: teclados, botões, interruptores, conectores, mostradores, acionadores de discos, entradas de alimentação de papel, mecanismos de impressão, chaves, plaquetas de identificação, gavetas e dispositivos para instalação de lacres devem ser individualmente fotografados e identificados se não forem claramente visíveis nos planos fotografados.

Fotografar e identificar a vista em planta de cada uma das placas de circuito do ECF.

Se houver dois ECF recebidos, os dispositivos resinados devem ser fotografados com e sem a resina. Nesse caso, deve haver total identidade visual entre os dois ECF, com relação aos demais itens fotografados neste Procedimento, excetuados aqueles próprios da identificação de cada equipamento.

Resultados:





















Parte III - Configuração Inicial do ECF

Os Procedimentos que constituem as Partes III e IV devem ser executados somente para ECF que emita Cupom Fiscal (CF), exceto CF para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC).

Se o ECF permitir a emissão de mais que um desses documentos, os Procedimentos que prevêem suas emissões devem ser repetidos para cada um deles.





Procedimento 13 – Programação

Entradas:

Ações:

Levantar, com base nas instruções de operação para usuário e nas instruções de programação, a relação de totalizadores programáveis.

Todas as programações indicadas a seguir devem ser feitas de forma a explorar a capacidade máxima permitida de totalizadores, mensagens e discriminações.

Entrar em Modo de Intervenção Técnica (MIT). Para colocar o equipamento em MIT, o interruptor verificado em 8.5 deve estar em estado de circuito aberto. Uma Leitura X (LX) deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Se o ECF dispõe de MFD, a LX não deve ser emitida. Se a LX for emitida, verificar os requisitos R3 e o Contador de Ordem de Operação (COO), que deve ter o valor "1".

Se o ECF dispõe de MFD, iniciar a MFD.

Programar todos os totalizadores com cargas tributárias (alíquotas) distintas. Programar o Número de Ordem Seqüencial do ECF (ECF) com valor diferente de zero. Programar os números da loja e do operador, se houver. Programar os percentuais de desconto e de acréscimo, se houver. Se o ECF permitir a operação de desconto sobre prestações vinculadas ao ISSQN, esta deve ser habilitada. Definir e programar os parâmetros de programação existentes. Os valores dos parâmetros devem ser definidos mediante consulta aos representantes das unidades federadas no Grupo de Trabalho específico da COTEPE/ICMS.

Programar todos os meios de pagamento com discriminações distintas. Entre os meios de pagamento devem estar: "dinheiro", "cheque" e "cartão".

Programar data e hora. Programar razão social e endereço modelos. Programar mensagem suplementar modelo, se for o caso. Programar as operações não-fiscais e os relatórios gerenciais. Um dos relatórios gerenciais deve ser programado como "estorno de CCD". Programar a comunicação com os periféricos, se houver. Programar os símbolos para codificação do Totalizador Geral.

Se o ECF emite Registro de Venda ou Conferência de Mesa, programar o ECF para permitir a emissão de Registro de Venda e registro de novo item em Conferência de Mesa.

Nos casos de ECF-MR ou, se for o caso, de ECF com solução para restaurante ou similar, cadastrar na Memória de Trabalho itens distintos – na discriminação e nos valores unitários – de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, vinculando um exemplo para cada totalizador existente. Os valores unitários dos itens devem estar limitados a 4 dígitos, incluindo os centavos, sendo que o valor unitário de um dos itens deve conter 3 casas decimais significativas, se o ECF permitir.

Nos casos de ECF-IF ou ECF-PDV, criar - para uso em Procedimentos posteriores - uma base de dados com itens distintos – na discriminação e nos valores unitários – de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, nas mesmas condições do parágrafo anterior.

Sair do MIT. Para sair do MIT, o interruptor verificado em 8.5 deve estar em estado de circuito fechado. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. Se houve emissão de LX na entrada em MIT, COO deve estar incrementado de uma unidade, caso contrário, deve ter o valor "1". O Contador de Reinício de Operação (CRO) deve ter o valor "1". Todos os totalizadores programados e todos os demais contadores devem estar impressos e zerados.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. Comparar com os valores programados. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido. O Contador Geral de Relatório Gerencial (GRG) e os Contadores Específicos de Relatório Gerencial (CER) podem ter como valores iniciais impressos "0" ou "1". Todos os demais contadores impressos, exceto CRO, devem ter o valor "0".

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 14 – Programações de CNPJ, IE e IM

Entradas:

Ações:

Executar comando para a emissão de um CF (NFVC) com o registro de um dos itens programados anteriormente. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Se houver Inscrição Municipal (IM):

Entrar em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Inscrição Estadual (IE).

Executar comando para a emissão de um CF (NFVC) com o registro de um dos itens programados anteriormente. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





















Parte IV - Análise Funcional do ECF

Se o ECF possui solução para restaurante ou similar, devem ser executados os Procedimentos da Parte VI antes da execução do próximo Procedimento.

Durante a execução dos Procedimentos 15 a 89, se houver emissão automática da Leitura da Memória de Trabalho (LMT), verificar os requisitos R13.

Procedimento 15 – Totalizadores e Meios de Pagamento sem Troco e Cupom Adicional

Entradas:

Ações:

Emitir uma LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, o Totalizador Geral (GT), a Venda Bruta Diária (VB) e a Venda Líqüida Diária (VL) devem estar impressos e zerados.

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens e utilizando todos os meios de pagamento programados anteriormente, com informações adicionais. As quantidades dos itens registrados devem variar aleatoriamente. Registrar o número do CNPJ ou do CPF, o nome e o endereço do comprador das mercadorias ou tomador dos serviços. O valor total dos pagamentos deve ser igual ao total da operação.

Imprimir mensagem suplementar como parte do CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO deve estar incrementado de uma unidade e devem estar indicados os meios de pagamento utilizados, com os respectivos valores lançados. O valor total do item de valor unitário programado com 3 casas decimais, se houver, deve estar impresso truncado, com 2 casas decimais.

No caso de CF, o Contador de Cupom Fiscal (CCF) deve estar incrementado de uma unidade, se os Procedimentos da Parte VI foram executados, ou deve conter o valor "1", caso contrário. No caso de NFVC, o Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (CVC) deve estar incrementado de uma unidade, se os Procedimentos da Parte VI foram executados, ou deve conter o valor "1", caso contrário.

Se o ECF dispõe de MFD, transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os documentos emitidos neste Procedimento.

Emitir cupom adicional (não se aplica no caso de NFVC). Verificar os requisitos R4.2. O cupom adicional deve indicar COO, CCF e o valor total da operação do CF emitido na ação anterior deste Procedimento.

Emitir nova LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores dos meios de pagamento e de troco devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 16 – Totalizadores e Meios de Pagamento com Troco

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens e utilizando todos os meios de pagamento programados anteriormente. As quantidades dos itens registrados devem variar aleatoriamente. O valor total dos pagamentos deve ser superior ao total da operação.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade e devem estar indicados os meios de pagamento utilizados, com os respectivos valores lançados.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL, e os totalizadores dos meios de pagamento e de troco devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN.

Executar comando para emissão de cupom adicional (não se aplica no caso de NFVC).

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 17 – Desconto em item

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Para cada item, se o ECF permitir, registrar operação de desconto.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de descontos em ICMS e, se existir, em ISSQN, devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de descontos e de ISSQN. Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com os valores dos descontos abatidos.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 18 – Desconto em subtotal

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Registrar operação de desconto em subtotal.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de descontos em ICMS e, se existir, em ISSQN, devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de descontos e de ISSQN.

Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com o valor do desconto rateado e abatido. O rateio do valor do desconto é proporcional aos valores dos itens.

Se o ECF não permitir a operação de desconto sobre prestações vinculadas ao ISSQN, o desconto deve incidir sobre a parcela do subtotal sujeita ao ICMS e ser rateado e abatido dos totalizadores parciais de ICMS referentes aos itens registrados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 19 – Desconto em item e em subtotal

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Para cada item, se o ECF permitir, registrar operação de desconto. Registrar operação de desconto em subtotal.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de descontos em ICMS e, se existir, em ISSQN, devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de descontos e de ISSQN.

Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com os valores dos descontos em itens abatidos e com o valor do desconto em subtotal rateado e abatido. O rateio do valor do desconto em subtotal é proporcional aos valores dos itens.

Se o ECF não permitir a operação de desconto sobre prestações vinculadas ao ISSQN, o desconto em subtotal deve incidir sobre a parcela do subtotal sujeita ao ICMS e ser rateado e abatido dos totalizadores parciais de ICMS referentes aos itens registrados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 20 – Leitura da Memória de Trabalho, Redução Z e alteração para horário de verão

Entradas:

Ações:

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir Redução Z (RZ). Não ajustar o relógio para avanço ou recuo de até cinco minutos. Verificar os requisitos R2. COO e o Contador de Reduções Z (CRZ) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar o comando para ajuste de horário de verão.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO não deve estar incrementado.

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da RZ emitida neste Procedimento.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LMF emitida neste Procedimento. A LMF deve identificar a última RZ emitida e os valores acumulados nos totalizadores nessa RZ.

Verificar a indicação da hora que deve estar adiantada em aproximadamente 1 (uma) hora em relação à RZ deste Procedimento. Deve, ainda, estar impressa a letra "V", em caixa alta, após a hora indicada no documento.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, VB e VL devem estar impressos e zerados. O valor do GT deve ser igual ao valor indicado na RZ emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 21 – Desconto em subtotal sem desconto em ISSQN

Este Procedimento deve ser executado somente se o ECF permitir a operação de desconto sobre prestações vinculadas ao ISSQN.

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Desabilitar a operação de desconto sobre prestações vinculadas ao ISSQN.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Registrar operação de desconto em subtotal.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir RZ. Não ajustar o relógio para avanço ou recuo de até cinco minutos. Verificar os requisitos R2. COO e CRZ devem estar incrementados de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de descontos em ICMS e em ISSQN, devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de descontos e de ISSQN.

Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com o valor do desconto rateado e abatido. O rateio do valor do desconto é proporcional aos valores dos itens.

O desconto deve incidir sobre a parcela do subtotal sujeita ao ICMS e ser rateado e abatido dos totalizadores parciais de ICMS referentes aos itens registrados.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 22 – Recuperação de documentos emitidos e Leitura da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 13 a 21.

Recuperar, para um arquivo, os dados a partir das informações impressas na RZ emitida no Procedimento anterior. Verificar requisitos R14. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 13 a 21.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Comandar diretamente no ECF a emissão da Fita-detalhe referente aos documentos emitidos nos Procedimentos 13 a 21.

Verificar os requisitos R11. Confrontar a Fita-detalhe com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 13 a 21.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. O Contador de Fita-detalhe (CFD) deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida, se os Procedimentos da Parte VI foram executados, ou deve conter o valor "1", caso contrário.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A data, a hora, e os COO inicial e final da Fita-detalhe emitida neste Procedimento devem estar indicados corretamente.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 23 – Acréscimo em item

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Para cada item registrar operação de acréscimo.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de acréscimo em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). Os valores dos acréscimos devem estar somados ao GT e a VB. VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN.

Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com os valores dos acréscimos somados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 24 – Acréscimo em subtotal

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Registrar operação de acréscimo em subtotal.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de acréscimo em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). O valor do acréscimo deve estar somado ao GT e a VB. VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN.

Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com o valor do acréscimo rateado e somado. O rateio do valor do acréscimo é proporcional aos valores dos itens.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 25 – Acréscimo em item e em subtotal

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens programados anteriormente. Para cada item registrar operação de acréscimo. Registrar operação de acréscimo em subtotal.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os totalizadores de acréscimo em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN.

Os valores acumulados nos totalizadores programados devem ser líquidos, isto é, com os valores dos acréscimos em itens somados e com o valor do acréscimo em subtotal rateado e somado. O rateio do valor do acréscimo em subtotal é proporcional aos valores dos itens.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 26 – Leitura da Memória de Trabalho, Redução Z e alteração de hora para ajuste de minutos

Entradas:

Ações:

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir RZ. Avançar o relógio em mais de cinco minutos. Se o argumento for aceito pelo ECF, o avanço no relógio deve ser de cinco minutos. Se o argumento não for aceito, avançar o relógio em até cinco minutos. Verificar os requisitos R2. COO e CRZ devem estar incrementados de uma unidade em relação à LX de entrada. Verificar a indicação da hora, que deve estar ajustada de acordo com os minutos adiantados neste Procedimento.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da RZ emitida neste Procedimento.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LMF emitida neste Procedimento. A LMF deve identificar a última RZ emitida e os valores acumulados nos totalizadores nessa RZ.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, VB e VL devem estar impressos e zerados. O valor do GT deve ser igual ao valor indicado na RZ emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 27 – Recuperação de documentos emitidos e Leitura da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 23 a 26.

Recuperar, para um arquivo, os dados a partir das informações impressas na RZ emitida no Procedimento anterior. Verificar requisitos R14. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 23 a 26.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar comando, com o uso do programa aplicativo verificado em 1.18, para a emissão da Fita-detalhe referente aos documentos emitidos nos Procedimentos 23 a 26.

Verificar os requisitos R11. Confrontar a Fita-detalhe com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 23 a 26.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. CFD deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A data, a hora, e os COO inicial e final da Fita-detalhe emitida neste Procedimento devem estar indicados corretamente.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 28 – CF (NFVC) cancelado totalizado em zero

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) todos os itens programados anteriormente. Cancelar todos os itens registrados.

Finalizar o CF (NFVC). Verificar os requisitos R4 (R16). O total do CF (NFVC) deve ser zero, COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. O Contador de Cupom Fiscal Cancelado (CFC), ou o Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada (CNC), deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 29 – CF (NFVC) cancelado em emissão

A inexistência de comando para cancelar CF (NFVC) em emissão impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) todos os itens programados anteriormente. Cancelar o CF (NFVC) em emissão.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) devem estar incrementados de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 30 – Cancelamento de item

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item vinculado a totalizador de ICMS, em situação tributária diferente da do item cancelado, com quantidade igual a 10. Cancelar 8 unidades do último item registrado. Utilizar um único meio de pagamento com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado e do totalizador do meio de pagamento utilizado no CF (NFVC), que devem conter o valor total do item. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 31 – Cancelamento de item com desconto

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens vinculados a totalizador de ICMS programados anteriormente. Para esse item, registrar operação de desconto. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, em situação tributária idêntica à do último item registrado no Procedimento 30, com quantidade igual a 10. Para esse novo item, registrar operação de desconto. Cancelar 8 unidades do último item registrado. Utilizar um único meio de pagamento, idêntico ao adotado no Procedimento 30, com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. GT, VB e os totalizadores de descontos e de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado e do totalizador do meio de pagamento utilizado no CF (NFVC), que devem indicar cumulativamente o valor das 2 unidades remanescentes do item. VL deve ser igual a VB menos descontos, cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 32 – Cancelamento de item com acréscimo

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Para esse item, registrar operação de acréscimo. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, em situação tributária idêntica à do último item registrado no Procedimento 30, com quantidade igual a 10. Para esse novo item, registrar operação de acréscimo. Cancelar 8 unidades do último item registrado. Utilizar um único meio de pagamento, idêntico ao adotado no Procedimento 30, com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. GT, VB e os totalizadores de acréscimos e de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado e do totalizador do meio de pagamento utilizado no CF (NFVC), que devem indicar cumulativamente o valor das 2 unidades remanescentes do item. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 33 – CF (NFVC) cancelado em emissão com cancelamento de item

A inexistência de comando para cancelar CF (NFVC) em emissão impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, em situação tributária idêntica à do último item registrado no Procedimento 30. Totalizar o CF (NFVC). Cancelar o CF (NFVC) em emissão.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado, que deve conter o mesmo valor do Procedimento anteriormente executado. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 34 – CF (NFVC) cancelado em emissão com cancelamento de item com desconto

A inexistência de comando para cancelar CF (NFVC) em emissão impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens vinculados a totalizador de ICMS programados anteriormente. Para esse item, registrar operação de desconto. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, em situação tributária idêntica à do último item registrado no Procedimento 30. Totalizar o CF (NFVC). Cancelar o CF (NFVC) em emissão.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado, que deve conter o mesmo valor do Procedimento anteriormente executado. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Os totalizadores de descontos devem estar zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 35 – CF (NFVC) cancelado em emissão com cancelamento de item com acréscimo

A inexistência de comando para cancelar CF (NFVC) em emissão impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Para esse item, registrar operação de acréscimo. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, em situação tributária idêntica à do último item registrado no Procedimento 30. Totalizar o CF (NFVC). Cancelar o CF (NFVC) em emissão.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado, que deve conter o mesmo valor do Procedimento anteriormente executado. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Os totalizadores de acréscimos devem estar zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 36 – CF (NFVC) cancelado em emissão com cancelamento de item e com desconto em subtotal

A inexistência de comando para cancelar CF (NFVC) em emissão após desconto em subtotal impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, vinculado a totalizador de ICMS. Registrar desconto em subtotal. Totalizar o CF (NFVC). Cancelar o CF (NFVC) em emissão.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado no Procedimento 35, que deve conter o mesmo valor constante na LX de entrada. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Os totalizadores de descontos devem estar zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 37 – CF (NFVC) cancelado em emissão com cancelamento de item e com acréscimo em subtotal

A inexistência de comando para cancelar CF (NFVC) em emissão após acréscimo em subtotal impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Cancelar o item registrado. Registrar um novo item, em situação tributária idêntica à do último item registrado no Procedimento 30. Registrar acréscimo em subtotal. Totalizar o CF (NFVC). Cancelar o CF (NFVC) em emissão.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC).

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados, com exceção do totalizador referente ao último item registrado, que deve conter o mesmo valor constante na LX de entrada. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Os totalizadores de acréscimos devem estar zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 38 - Leitura da Memória de Trabalho, Redução Z e teste de alteração para horário normal

Entradas:

Ações:

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Executar o comando para sair do horário de verão. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir RZ. Recuar o relógio em mais de cinco minutos. Se o argumento for aceito pelo ECF, o recuo no relógio deve ser de cinco minutos. Se o argumento não for aceito, recuar o relógio em até cinco minutos. Verificar os requisitos R2. COO e CRZ devem estar incrementados de uma unidade em relação à LX de entrada. Verificar a indicação da hora, que deve estar ajustada de acordo com os minutos atrasados neste Procedimento. Deve, ainda, estar impressa a letra "V", em caixa alta, junto à hora indicada no documento.

Executar o comando para sair do horário de verão. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido, se não tiver decorrido pelo menos 1 hora da data posterior à de movimento da RZ emitida neste Procedimento.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da RZ emitida neste Procedimento e hora igual a 08:00h.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar o comando para sair do horário de verão. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LMF emitida neste Procedimento. A LMF deve identificar a última RZ emitida e os valores acumulados nos totalizadores nessa RZ.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, VB e VL devem estar impressos e zerados. O valor do GT deve ser igual ao valor indicado na RZ emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 39 – Recuperação de documentos emitidos e Leitura da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 28 a 38.

Recuperar, para um arquivo, os dados a partir das informações impressas na RZ emitida no Procedimento anterior. Verificar requisitos R14. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 28 a 38.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Comandar diretamente no ECF a emissão da Fita-detalhe referente aos documentos emitidos nos Procedimentos 28 a 38.

Verificar os requisitos R11. Confrontar a Fita-detalhe com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 28 a 38.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. CFD deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A data, a hora, e os COO inicial e final da Fita-detalhe emitida neste Procedimento devem estar indicados corretamente.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 40 – CF (NFVC) para cancelamento de um CF (NFVC) com registro de item

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) três dos itens vinculados a totalizadores de ICMS programados anteriormente. Registrar operação de desconto para um dos itens e operação de acréscimo para outro. Utilizar um único meio de pagamento com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir o CF (NFVC) para cancelamento do CF (NFVC) emitido neste Procedimento.

Verificar os requisitos R4.1 (R16.1). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC) cancelado neste Procedimento. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Todos os totalizadores programados devem estar impressos e zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 41 – CF (NFVC) para cancelamento de um CF (NFVC) com registro de item, acréscimo em item e descontos em item e em subtotal

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) três dos itens vinculados a totalizadores de ICMS programados anteriormente. Registrar operação de desconto para um dos itens e operação de acréscimo para outro. Registrar operação de desconto em subtotal. Utilizar um único meio de pagamento com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir o CF (NFVC) para cancelamento do CF (NFVC) emitido neste Procedimento.

Verificar os requisitos R4.1 (R16.1). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC) cancelado neste Procedimento. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Todos os totalizadores programados, os totalizadores de descontos e os de acréscimos devem estar impressos e zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 42 – CF (NFVC) para cancelamento de um CF (NFVC) com registro de item, desconto em item e acréscimos em item e em subtotal

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) três dos itens vinculados a totalizadores de ICMS programados anteriormente. Registrar operação de desconto para um dos itens e operação de acréscimo para outro. Registrar operação de acréscimo em subtotal. Utilizar um único meio de pagamento com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir o CF (NFVC) para cancelamento do CF (NFVC) emitido neste Procedimento.

Verificar os requisitos R4.1 (R16.1). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada. GT, VB e os totalizadores de cancelamentos em ISSQN e ICMS devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC) cancelado neste Procedimento. VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Todos os totalizadores programados, os totalizadores de acréscimos e os de descontos devem estar zerados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 43 – Verificação da condição de cancelamento apenas do CF (NFVC) imediatamente anterior

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Utilizar um único meio de pagamento com valor igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. GT e VB devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os cancelamentos e os totalizadores de ISSQN.

Emitir o CF (NFVC) para cancelamento do CF (NFVC) emitido neste Procedimento. O resultado deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir nova LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. CFC (CNC) deve ser igual ao da última LX emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 44 – Leitura da Memória de Trabalho e Redução Z

Entradas:

Ações:

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Colocar o ECF em MIT. Uma RZ deve ser automaticamente emitida. Ajustar o relógio em até mais ou menos cinco minutos. Verificar os requisitos R2. COO e CRZ devem estar incrementados de uma unidade em relação à LX de entrada. Verificar a hora, que deve estar indicada de acordo com os minutos ajustados neste Procedimento. Deve, ainda, estar impressa a letra "V", em caixa alta, junto à hora indicada no documento.

Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da RZ emitida neste Procedimento e hora igual a 08:00h.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LMF emitida neste Procedimento. A LMF deve identificar a última RZ emitida e os valores acumulados nos totalizadores nessa RZ.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, VB e VL devem estar impressos e zerados. O valor do GT deve ser igual ao valor indicado na RZ emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 45 – Recuperação de documentos emitidos e Leitura da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 40 a 44.

Recuperar, para um arquivo, os dados a partir das informações impressas na RZ emitida no Procedimento anterior. Verificar requisitos R14. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 40 a 44.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar comando, com o uso do programa aplicativo verificado em 1.18, para a emissão da Fita-detalhe referente aos documentos emitidos nos Procedimentos 40 a 44.

Verificar os requisitos R11. Confrontar a Fita-detalhe com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 40 a 44.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. CFD deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A data, a hora, e os COO inicial e final da Fita-detalhe emitida neste Procedimento devem estar indicados corretamente.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 46 – Alteração de hora

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

No caso de ECF sem MFD, se a data corrente indicada no relógio de tempo-real for diferente da relativa à gravação do último valor de CRO, ajustá-la para a data de gravação desse valor.

Executar o comando para ajustar o relógio com hora anterior à indicada na LMF, relativa à gravação do último valor de CRO, ou, no caso de ECF com MFD, com hora anterior à da LX emitida neste Procedimento.

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Executar o comando para ajustar o relógio com hora igual à indicada na LMF, relativa à gravação do último valor de CRO ou, no caso de ECF com MFD, com hora igual à da LX emitida neste Procedimento.

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Executar o comando para ajustar o relógio com hora posterior à indicada na LMF, relativa à gravação do último valor de CRO ou, no caso de ECF com MFD, com hora posterior à da LX emitida neste Procedimento.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. A indicação da hora deve corresponder à hora programada neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar o comando para ajustar o relógio com hora posterior à indicada na LMF, relativa à gravação do último valor de CRO ou, no caso de ECF com MFD, com hora posterior à do último documento emitido neste Procedimento.

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 47 – Alteração de data

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar o comando para ajustar o relógio com data anterior à indicada na LMF, relativa à gravação do último valor de CRO ou, no caso de ECF com MFD, com data anterior à da LX emitida neste Procedimento.

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

No caso de ECF sem MFD, executar o comando para ajustar o relógio com data igual à indicada na LMF, relativa à gravação do último valor de CRO.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. No caso de ECF sem MFD, a indicação da data deve corresponder à data programada na ação anterior deste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar o comando para ajustar o relógio com data posterior à indicada na LMF emitida neste Procedimento, relativa à gravação do último valor de CRO ou, no caso de ECF com MFD, com data posterior à da última LX emitida neste Procedimento.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. A indicação da data deve corresponder à data programada na ação anterior deste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar o comando para ajustar o relógio com data posterior à indicada na LMF emitida neste Procedimento, relativa à gravação do último valor de CRO ou, no caso de ECF com MFD, com data posterior à do último documento emitido neste Procedimento.

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 48 – Alteração de Número de Ordem Seqüencial do ECF

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar o comando para alterar o Número de Ordem Seqüencial do ECF (ECF), registrando valor igual a zero.

O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Executar o comando para alterar o Número de Ordem Seqüencial do ECF (ECF), registrando valor diferente de zero.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. A indicação do Número de Ordem Seqüencial do ECF deve corresponder ao programado neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar o comando para alterar o Número de Ordem Seqüencial do ECF. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 49 – Alteração de Razão Social e de Nome de Fantasia

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar os comandos para alterar a Razão Social (RS) e, se houver, o nome de fantasia.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. As indicações da RS e, se houver, do nome de fantasia devem corresponder aos programados neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar os comandos para alterar a RS e, se houver, o nome de fantasia. Os resultados das execuções devem ser indicações de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 50 – Alteração de endereço

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar o comando para alterar o endereço.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. A indicação do endereço deve corresponder ao programado neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar o comando para alterar o endereço. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 51 – Alteração de alíquotas para totalizadores de ICMS e de ISSQN

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar os comandos para alterar as alíquotas dos totalizadores de ICMS e de ISSQN.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. As indicações das alíquotas devem corresponder ao programado neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar os comandos para alterar as alíquotas dos totalizadores de ICMS e de ISSQN. Os resultados das execuções devem ser indicações de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 52 – Alteração de meios de pagamento

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar os comandos para alterar os meios de pagamento programáveis, mantendo suas denominações e mudando suas posições relativas.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. As indicações dos meios de pagamento devem corresponder ao programado neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar os comandos para alterar todos os meios de pagamento. Os resultados das execuções devem ser indicações de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 53 – Alteração de operações não fiscais

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar os comandos para alterar as operações não-fiscais programáveis, mantendo suas denominações e mudando suas posições relativas.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. As indicações das operações não-fiscais devem corresponder ao programado neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar os comandos para alterar todas as operações não-fiscais programáveis. Os resultados das execuções devem ser indicações de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 54 – Alteração de relatórios gerenciais

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar os comandos para alterar os relatórios gerenciais programáveis, mantendo suas denominações e mudando suas posições relativas.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. As indicações dos relatórios gerenciais devem corresponder ao programado neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar os comandos para alterar todos os relatórios gerenciais programáveis. Os resultados das execuções devem ser indicações de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 55 – Alteração de símbolos de codificação do GT

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar comando para alterar os símbolos para codificação do GT.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. O GT codificado indicado na LX deve estar compatível com os símbolos programados neste Procedimento.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Executar o comando para alterar os símbolos para codificação do GT. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Devem estar indicados os incrementos de CRO ocorridos neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação. Os símbolos de codificação do GT programados neste Procedimento, com as respectivas data e hora de gravação devem estar corretamente indicados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 56 – Alteração de mensagem suplementar

Este Procedimento deve ser aplicado somente para ECF-MR.

Entradas:

Ações:

Executar o comando para alterar a mensagem suplementar.

Emitir um CF com o registro de um dos itens programados anteriormente. Verificar os requisitos R4. CCF deve estar incrementado de uma unidade em relação ao CF de entrada. A indicação da mensagem suplementar deve corresponder ao programado neste Procedimento. COO deve estar incrementado de uma unidade em relação à LMF de entrada.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 57 – Preenchimento de cheque

A inexistência de comando para preenchimento de cheque impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Verificar a estrutura do comando para preenchimento de cheque, que deve conter como argumentos de entrada:

Executar comando de preenchimento de cheque, fornecendo:

Nos casos de ECF-IF ou ECF-PDV, comandar a emissão de uma LMF com a utilização do programa aplicativo verificado em 1.12. Desligar o ECF durante sua impressão. Aguardar pelo menos 30 segundos. Religar o ECF.

Deve ocorrer a reimpressão integral do documento em emissão ou a continuação automática da impressão a partir do ponto onde ocorreu a interrupção, podendo ocorrer a reimpressão de partes do documento.

Deve estar impressa a mensagem "FALTA DE ENERGIA" ao término da impressão.

Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A LMF deve identificar a última RZ emitida e os valores acumulados nos totalizadores nessa RZ.

Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD, após a finalização da LMF. Verificar os requisitos R13.

Nos casos de ECF-IF ou ECF-PDV, comandar a emissão de uma LX com a utilização do programa aplicativo verificado em 1.12. Desligar o ECF durante sua impressão. Aguardar pelo menos 30 segundos. Religar o ECF.

Deve ocorrer a reimpressão integral do documento em emissão ou a continuação automática da impressão a partir do ponto onde ocorreu a interrupção, podendo ocorrer a reimpressão de partes do documento.

Deve estar impressa a mensagem "FALTA DE ENERGIA" ao término da impressão.

Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD, após a finalização da LX. Verificar os requisitos R13.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da RZ emitida neste Procedimento e hora igual a 08:00h.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade em relação à LMF emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 75 – Emissão de relatório gerencial

A inexistência de comando para emissão de relatório gerencial impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

Emitir um relatório gerencial para cada tipo programado, exceto o relatório gerencial de "estorno de CCD". A finalização automática de cada relatório gerencial, comandada pelo ECF, deve ocorrer em período não superior a 2 minutos, contados do início da sua impressão. Verificar os requisitos R10. Para cada relatório gerencial impresso, COO deve estar incrementado de uma unidade em relação ao último documento emitido. Para cada relatório gerencial impresso, GRG deve estar incrementado de uma unidade. Para cada tipo de relatório gerencial impresso, o respectivo CER deve estar incrementado de uma unidade. Os valores iniciais de GRG e CER devem ser verificados em relação à LX de entrada.

Executar o comando para abrir um relatório gerencial para um dos tipos programados, exceto o relatório gerencial de "estorno de CCD". Aguardar a finalização automática do relatório gerencial, comandada pelo ECF, que deve ocorrer em período não superior a 2 minutos, contados do início da sua impressão. Verificar os requisitos R10. COO, GRG e o respectivo CER devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 76 – Falta de energia durante emissão de relatório gerencial

A inexistência de comando para emissão de relatório gerencial impede a execução deste Procedimento e não determina o encerramento do processo de análise.

Entradas:

Ações:

 

Comandar a emissão de um relatório gerencial para um dos tipos programados, exceto o relatório gerencial de "estorno de CCD". Desligar o ECF durante sua impressão. Aguardar pelo menos 30 segundos. Religar o ECF.

Deve ocorrer a reimpressão integral do documento em emissão ou a continuação automática da impressão a partir do ponto onde ocorreu a interrupção, podendo ocorrer a reimpressão de partes do documento. Deve estar impressa a mensagem "FALTA DE ENERGIA" ao término da impressão.

Verificar os requisitos R10. COO, GRG e o respectivo CER devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 77 – Leitura da Memória de Trabalho e Redução Z

Entradas:

Ações:

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir RZ. Verificar os requisitos R2. COO e CRZ devem estar incrementados de uma unidade em relação à LX de entrada. A data do respectivo movimento deve ser igual à data de impressão. GT deve ter o mesmo valor indicado para o GT do usuário na LMF emitida neste Procedimento. Todos os demais totalizadores devem estar impressos e zerados.

Emitir uma LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da RZ emitida neste Procedimento e hora igual a 08:00h.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar e religar o ECF. Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LMF emitida neste Procedimento. A LMF deve identificar a última RZ emitida e os valores acumulados nos totalizadores nessa RZ.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, VB e VL devem estar impressos e zerados. O valor do GT deve ser igual ao valor indicado na RZ emitida neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 78 – Recuperação de documentos emitidos e Leitura da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 70 a 77.

Recuperar, para um arquivo, os dados a partir das informações impressas na RZ emitida no Procedimento anterior. Verificar requisitos R14. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 70 a 77.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Comandar diretamente no ECF a emissão da Fita-detalhe referente aos documentos emitidos nos Procedimentos 70 a 77.

Verificar os requisitos R11. Confrontar a Fita-detalhe com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 70 a 77.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. CFD deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A data, a hora, e os COO inicial e final da Fita-detalhe emitida neste Procedimento devem estar indicados corretamente.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 79 – Leituras da MF

Entradas:

Ações:

Executar o comando para leitura da Memória Fiscal (MF) via porta exclusiva do fisco. Como resultado, devem ser gerados um ou mais arquivos.

Verificar o arquivo do tipo texto no formato do documento LMF obtido na ação anterior, que deve corresponder à LMF de entrada.

Abrir o arquivo gerado com a utilização da planilha eletrônica ou do sistema de banco de dados. Verificar os requisitos R12.

Desligar o ECF. Efetuar uma leitura direta do conteúdo da MF, utilizando o dispositivo para acesso direto, verificado em 1.9, e o equipamento leitor de PROM ou EPROM. O resultado dessa leitura deve ser um arquivo em formato binário.

Converter o arquivo obtido para o formato do documento LMF, com a utilização do programa verificado em 1.11.

Verificar o resultado obtido na ação anterior, que deve corresponder à LMF de entrada.

Converter o arquivo obtido para formato que possa ser processado por planilha eletrônica ou sistema de banco de dados, com a utilização do programa verificado em 1.11.

Abrir o arquivo gerado com a utilização da planilha eletrônica ou do sistema de banco de dados. Verificar os requisitos R12.

Recolocar o ECF em condições de uso e religá-lo.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 80 – Comunicação com periféricos

Se não houver comunicação com periféricos programada anteriormente, além da referente ao mecanismo para preenchimento de cheque, este Procedimento não deve ser executado.

Entradas:

Ações:

Exercitar cada um dos periféricos ou emuladores previstos na entrada deste Procedimento. Para cada periférico ou emulador, o resultado dessa ação deve ser registrado em um CF (NFVC) distinto.

Para cada CF (NFVC) emitido, verificar os requisitos R4 (R16). No primeiro CF (NFVC), COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade em relação à LX de entrada. Nos demais CF (NFVC), caso existam, COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade em relação ao CF (NFVC) anterior.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade em relação ao último CF (NFVC) emitido neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 81 – Programação de itens (PLU) em ECF-MR via aplicativo

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF-MR.

Entradas:

Ações:

Programar novos itens, diferentes dos programados anteriormente, vinculando um exemplo para cada totalizador de carga tributária (alíquota) programado anteriormente. Essa programação deve utilizar o programa aplicativo de entrada.

Emitir documento que permita a visualização de todos os itens programados no ECF. Os itens devem corresponder à programação efetuada.

Alterar os itens programados neste Procedimento, com a utilização do programa aplicativo de entrada.

Emitir documento que permita a visualização de todos os itens programados no ECF. Os itens devem corresponder à programação efetuada.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade em relação ao último documento emitido neste Procedimento.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 82 – RZ antes e após as 24 horas

Entradas:

Ações:

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada.

Se a hora indicada na LX for superior a 22:00h:

Emitir RZ. Verificar os requisitos R2. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar comando para emitir um CF (NFVC). O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar hora igual a 23:30h.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar e religar o ECF.

Uma LMT deve ser automaticamente emitida, exceto em ECF com MFD. Verificar os requisitos R13.

Antes das 24:00h, emitir um CF (NFVC) com o registro de um dos itens, utilizando um dos meios de pagamento programados anteriormente.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO deve estar incrementado de uma unidade. CCF (CVC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida neste Procedimento.

Imediatamente após as 24:00h, se o ECF permitir, registrar em um novo CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente e aguardar durante 2 horas ou, no caso de ECF que emita Registro de Venda ou Conferência de Mesa, aguardar durante 6 horas. Se o ECF permitir, registrar novo item no CF (NFVC) em emissão. Utilizar um único meio de pagamento. Finalizar o CF (NFVC). Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Executar comando para emitir um novo CF (NFVC). O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Emitir nova RZ. Verificar os requisitos R2. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar o comando para ajuste do horário de verão.

Emitir um novo CF (NFVC) com o registro de um dos itens, utilizando um dos meios de pagamento programados anteriormente. Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade. Verificar a indicação da hora que deve estar atrasada em aproximadamente 1 (uma) hora em relação à última RZ deste Procedimento. Não deve estar impressa a letra "V" após a hora indicada no documento.

Colocar o ECF em MIT. Uma RZ deve ser automaticamente emitida. Verificar os requisitos R2. COO deve estar incrementado de uma unidade. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade;

Programar a data imediatamente seguinte à de gravação da última RZ emitida neste Procedimento e hora igual a 08:00h.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir nova LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A LMF deve identificar as RZ emitidas neste Procedimento e os valores acumulados nos totalizadores nessas RZ. As datas de gravação das duas últimas RZ devem ser iguais.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 83 – Recuperação de documentos emitidos e Leitura da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Transferir para arquivo, via porta serial, os dados gravados na MFD. Verificar requisitos R15. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 79 a 82.

Recuperar, para um arquivo, os dados a partir das informações impressas na última RZ emitida no Procedimento anterior. Verificar requisitos R14. Confrontar os dados com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 79 a 82.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Executar comando, com o uso do programa aplicativo verificado em 1.18, para a emissão da Fita-detalhe referente aos documentos emitidos nos Procedimentos 79 a 82.

Verificar os requisitos R11. Confrontar a Fita-detalhe com os respectivos documentos emitidos nos Procedimentos 79 a 82.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. CFD deve estar incrementado de uma unidade em relação à última LX emitida.

Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. A data, a hora, e os COO inicial e final da Fita-detalhe emitida neste Procedimento devem estar indicados corretamente.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 84 – Leitura do Software Básico

Entradas:

Ações:

Executar o comando para leitura do Software Básico via porta exclusiva do fisco. Como resultado, deve ser gerado um arquivo no formato binário.

Confrontar o arquivo gerado com o arquivo verificado em 1.10. Os conteúdos desses arquivos devem ser idênticos.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 85 – Zeramento da Memória de Trabalho

Este Procedimento não deve ser executado para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Emitir um CF (NFVC) com o registro de todos os itens, utilizando todos os meios de pagamento programados anteriormente. As quantidades dos itens registrados devem variar aleatoriamente. O valor total dos pagamentos deve ser igual ao total da operação.

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os meios de pagamento devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN.

Desligar o ECF e interromper a alimentação do dispositivo que implementa a Memória de Trabalho. Aguardar 10 segundos. Restabelecer a alimentação do dispositivo que implementa a Memória de Trabalho. Religar o ECF.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar um totalizador. Programar o Número de Ordem Seqüencial do ECF com valor diferente de zero. Programar os números da loja e do operador, se houver. Programar os parâmetros de programação existentes, conforme definido anteriormente.

Programar o meio de pagamento "dinheiro".

Programar data e hora. Programar razão social e endereço modelos.

No caso de ECF-MR, ou, se for o caso, de ECF com solução para restaurante ou similar, cadastrar na Memória de Trabalho um item vinculado ao totalizador programado neste Procedimento.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO deve conter o valor "1" ou estar incrementado de uma unidade. CRO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores, exceto GT, e todos os demais contadores, exceto CRZ, devem estar zerados. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 86 – Zeramento da Memória de Trabalho de ECF com MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) todos os itens programados anteriormente. As quantidades dos itens registrados devem variar aleatoriamente.

Desligar o ECF e interromper a alimentação do dispositivo que implementa a Memória de Trabalho. Aguardar 10 segundos. Restabelecer a alimentação do dispositivo que implementa a Memória de Trabalho. Religar o ECF.

Registrar um dos itens programados no CF (NFVC) em emissão e utilizar todos os meios de pagamento programados anteriormente. O valor total dos pagamentos deve ser igual ao total da operação. Finalizar o CF (NFVC).

Verificar os requisitos R4 (R16). COO e CCF (CVC) devem estar incrementados de uma unidade.

Emitir LX. Verificar os requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade. Todos os totalizadores programados, GT, VB, VL e os meios de pagamento devem estar impressos e seus valores devem indicar cumulativamente os valores referentes às operações registradas no CF (NFVC). VL deve ser igual a VB menos os totalizadores de ISSQN. CRO não deve estar incrementado em relação à LX de entrada.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 87 – Desconexão da Memória Fiscal e emissões de LMF por intervalos

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um item vinculado ao totalizador programado no Procedimento 85 ou, no caso de ECF com MFD, um dos itens programados anteriormente. Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica.

Desconectar o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal. Religar o ECF.

O ECF deve estar em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica. Conectar o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal anteriormente utilizado. Religar o ECF.

O ECF deve permanecer em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Colocar o ECF em MIT. O CF (NFVC) em emissão deve ser automaticamente finalizado quando da entrada em MIT e uma RZ e uma LX devem ser automaticamente emitidas.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica. Desconectar o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal e conectar o dispositivo resinado ou, no caso de haver um único ECF recebido, conectar o dispositivo adicional de entrada. Religar o ECF.

O ECF deve permanecer em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica. Desconectar o dispositivo instalado de armazenamento da Memória Fiscal e conectar o outro dispositivo, inicialmente utilizado. Religar o ECF.

O ECF deve permanecer em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir uma LMF por intervalo de data, tendo como data inicial aquela indicada nos documentos emitidos no Procedimento 13 e como data final a indicada nos documentos deste Procedimento. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Registrar em um novo CF (NFVC) um item vinculado ao totalizador programado no Procedimento 85 ou, no caso de ECF com MFD, um dos itens programados anteriormente.

Desconectar o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal.

O ECF deve estar em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Conectar o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal anteriormente utilizado.

O ECF deve estar em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Colocar o ECF em MIT. O CF (NFVC) em emissão deve ser automaticamente finalizado quando da entrada em MIT e uma RZ e uma LX devem ser automaticamente emitidas.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Desconectar o dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal e conectar o dispositivo resinado ou, no caso de haver um único ECF recebido, conectar o dispositivo adicional de entrada.

O ECF deve estar em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Desconectar o dispositivo instalado de armazenamento da Memória Fiscal e conectar o outro dispositivo, inicialmente utilizado.

O ECF deve estar em estado inoperante, não deve ter ocorrido emissão automática de uma LMT e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Colocar o ECF em MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir nova LMF, por intervalo de CRZ, tendo como CRZ inicial aquele da RZ emitida no Procedimento 20 e como CRZ final o indicado na última RZ emitida. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Emitir LMF simplificada, por intervalo de data, tendo como data inicial aquela indicada nos documentos emitidos no Procedimento 13 e como data final a indicada nos documentos deste Procedimento. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Emitir LMF simplificada, por intervalo de CRZ, tendo como CRZ inicial aquele da RZ emitida no Procedimento 20 e como CRZ final o indicado na última RZ emitida. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 88 – Desconexão da MFD

Este Procedimento deve ser executado somente para ECF que disponha de MFD removível.

Entradas:

Ações:

Registrar em um CF (NFVC) um dos itens programados anteriormente. Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica.

Desconectar a MFD. Religar o ECF.

O ECF deve estar em estado inoperante e a tentativa de executar qualquer comando não deve surtir efeito.

Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica. Conectar a MFD anteriormente utilizada. Religar o ECF.

Registrar novo item no CF (NFVC) em emissão.

Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica. Desconectar a MFD e conectar a MFD do outro ECF. Religar o ECF.

Executar comando para registrar novo item no CF (NFVC) em emissão. O resultado da execução deve ser uma indicação de comando inválido.

Desligar o ECF e desconectar a alimentação da rede elétrica. Desconectar a MFD e conectar a MFD anteriormente utilizada. Religar o ECF.

Finalizar o CF (NFVC). Verificar os requisitos R4 (R16). COO deve estar incrementado de uma unidade em relação à LMF de entrada. CCF (CVC) deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada.

Emitir RZ. Verificar os requisitos R2. COO deve estar incrementado de uma unidade. CRZ deve estar incrementado de uma unidade em relação à LX de entrada.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





Procedimento 89 – Novo usuário

Entradas:

Ações:

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar novo CNPJ, mantendo a mesma Inscrição Estadual (IE) e, se houver, a mesma Inscrição Municipal (IM).

Colocar o ECF em condições de emitir CF (NFVC) após a saída do MIT.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO deve conter o valor "1". CRO deve estar incrementado de uma unidade. O valor de CRZ deve ser igual ao indicado na LMF de entrada. Todos os demais contadores devem estar zerados. Todos os totalizadores devem estar zerados. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar nova Inscrição Estadual (IE), mantendo o mesmo CNPJ e, se houver, a mesma Inscrição Municipal (IM).

Colocar o ECF em condições de emitir CF (NFVC) após a saída do MIT.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO deve conter o valor "1". CRO deve estar incrementado de uma unidade. O valor de CRZ deve ser igual ao indicado na LMF de entrada. Todos os demais contadores devem estar zerados. Todos os totalizadores devem estar zerados. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Se houver Inscrição Municipal (IM), colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar nova Inscrição Municipal (IM), mantendo o mesmo CNPJ e a mesma Inscrição Estadual (IE).

Colocar o ECF em condições de emitir CF (NFVC) após a saída do MIT.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO deve conter o valor "1". CRO deve estar incrementado de uma unidade. O valor de CRZ deve ser igual ao indicado na LMF de entrada. Todos os demais contadores devem estar zerados. Todos os totalizadores devem estar zerados. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir um CF (NFVC) com valor total diferente de zero.

Emitir uma RZ.

Colocar o ECF em MIT. Não deve haver emissão automática de RZ. Uma LX deve ser automaticamente emitida, se o ECF não estiver impossibilitado. Verificar requisitos R3. COO deve estar incrementado de uma unidade.

Programar CNPJ, IE e, se houver, IM com os mesmos valores indicados na última LX emitida neste Procedimento.

Colocar o ECF em condições de emitir CF (NFVC) após a saída do MIT.

Sair do MIT. Uma LX deve ser automaticamente emitida. Verificar requisitos R3. COO e CRO devem estar incrementados de uma unidade. GT deve ter o mesmo valor indicado na RZ emitida neste Procedimento. Também podem ser automaticamente emitidos documentos com valores dos parâmetros de programação. COO deve estar incrementado de uma unidade para cada documento emitido.

Emitir LMF. Verificar os requisitos R1. COO deve estar incrementado de uma unidade. Os novos valores de CNPJ, IE e IM para os três novos usuários programados neste Procedimento devem estar indicados.

Confrontar as ações executadas neste Procedimento com a documentação pertinente.

Resultados:





















Parte V - Configuração Inicial do ECF

para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro

Os Procedimentos que constituem as Partes V e VI devem ser executados somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.





Procedimento 90 – Programação

Entradas: