REQUISITOS 9.1
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> --------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> --------------------------------------------------------------------------------------- NÃO É DOCUMENTO FISCAL COMPROVANTE NÃO-FISCAL ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO <meio de pagamento1> estornado <valor3> <meio de pagamento2> efetivado <valor4> --------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>] FAB: <valor7> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
I
II III
IV |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I – dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor4 = valor do novo meio de pagamento
VI – dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor5= número seqüencial do ECF
valor6 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.