REQUISITOS 9.1

COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

---------------------------------------------------------------------------------------

<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>

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NÃO É DOCUMENTO FISCAL

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO

<meio de pagamento1> estornado <valor3>

<meio de pagamento2> efetivado <valor4>

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<marca> <modelo> VERSÃO: <versão>

ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor7> <data2> <hora2>

<GTcodificado>

 

I

 

 

 

II

III

 

 

 

 

 

IV

 

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

I – dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado

valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento

valor4 = valor do novo meio de pagamento

VI – dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor5= número seqüencial do ECF

valor6 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.