ANEXO 6
REGISTRO DE VENDAS
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> ---------------------------------------------------------------------------------------- <data1> <hora1> COO: <valor1> ---------------------------------------------------------------------------------------- REGISTRO DE VENDAS MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN VALOR UNITÁRIO (R$) ST VALOR ITEM (R$) -------------------------------------------------------------------------- <mesa> <código> <descrição> <qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3> <Å > marcado para desconto <valor4> - <valor5> marcado para acréscimo <valor6> <valor7><Å > marcado para cancelamento - <valor8> Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm> ---------------------------------------------------------------------------------------- <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor9> [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>] FAB: <valor11> <data> <hora> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
I
II
III IIIa IIIb IIIc IIId IV |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I – dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora2 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
mesa = número da mesa para registro do item
código do item = código do produto referente ao item descrito
descrição do item = descrição do produto
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor2 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIa
Valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
Valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal "-"
IIIb
Valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor7 = valor de acréscimo em item concedido
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIc
Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal "-"
IIId
nnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos
mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos
IV – dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor9 = número seqüencial do ECF
valor10 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do RV
hora = hora final de emissão do RV
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada