ANEXO 4
CUPOM FISCAL
<razão social do emitente> [<nome de fantasia do emitente>] <endereço do emitente> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> IE: <número inscrição estadual do emitente> IM: <número inscrição municipal do emitente> ------------------------------------------------------------------------ <data1> <hora1> CCF:<valor1> COO:<valor2> ------------------------------------------------------------------------ [CNPJ/CPF consumidor:<CNPJ/CPF>] [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO:<endereço do consumidor>] ------------------------------------------------------------------------ CUPOM FISCAL [MESA:<valor3> Conferência Mesa:<valor4>] ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN. VL UNITÁRIO (R$) ST VL ITEM (R$) ------------------------------------------------------------------------ <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor5> <st> <valor6> <Å > <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor7> desconto <valor8> <st> <valor9> <Å > <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor10> acréscimo <valor11> <st> <valor12> <Å > [desconto item <n> <valor13>% - <valor14>] [acréscimo item <n> <valor15>% <valor16> <Å >] [item cancelado:<n> - <valor17>] [cancelamento item: <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor18> <st> <valor19>] --------------------------------- [Subtotal R$ <valor20>] [desconto <valor21>% - <valor22>] [acréscimo <valor23>% <valor24> <Å >] --------------------------------- TOTAL R$ <valor25> <meios de pagamento> <valor26> [<informações adicionais>] SOMA <valor27> TROCO R$ <valor28> ------------------------------------------------------------------------ Tempo permanência: <hora2> ------------------------------------------------------------------------ <indicação da st> ------------------------------------------------------------------------ [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] ------------------------------------------------------------------------ [CNPJ/CPF consumidor:<CNPJ/CPF>] [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO:<endereço do consumidor>] ------------------------------------------------------------------------ <marca> <modelo> VERSÃO:<versão> ECF:<valor29> [LJ:<loja>] [OPR:<operador>] FAB:<valor30> <data2> <hora3> <GT codificado> <Logotipo Fiscal> |
I
II III
IV
IVa
IVb
IVc
IVd IVe IVf IVg
IVh
V VI VII VIII
IX |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I – dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições
IV - somente para ECF que possibilite Registro de Venda
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>
IVa – no caso de registro de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor5 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVb – registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor7 = valor unitário do produto comercializado
valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "–"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVc – registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor10 = valor unitário do produto comercializado
valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVd
n = número do item
valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso
valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "–"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto
IVe
n = número do item
valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso
valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo
IVf
n = número do item
valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "–"
IVg – cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado
un = unidade de medida
valor18 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>
IVh
Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
Å = símbolo de acumulação no GT
Valor24 = valor de acréscimo em subtotal
Valor25 = valor total da operação
meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados
valor26 = valor respectivo para <meios de pagamento>
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor27 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas
valor28 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>
V – somente no caso de conta dividida em ECF que possibilidade Registro de Venda
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto
VI
indicação da situação trubutária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>
VII
informações suplementares impressa em até oito linhas
IX – dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor29 = número seqüencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor30 = número de fabricação do ECF, em negrito
data2 = data final de emissão do documento
hora3 = hora final de emissão do documento
GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.