CONVÊNIO ICMS 47/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04

Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizados pela Fundação Nacional de Saúde.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:

INSETICIDAS

Descrição

Classificação NBM/SH

Piriproxifen

3808.10.29

Diflerbenzuron

3808.10.29


OUTROS

Descrição

Classificação NBM/SH

Armadilhas luminosas tipo CDC

3919.33.00


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na Dara da publicação de sua ratificação nacional.