CONVÊNIO ICMS 97, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescido dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:

SOROS

CLASSIFICAÇÃO

Soro Anti – Botulínico

3002.1019

Outros anti – soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.1019

   

MEDICAMENTOS

 

Interferon Gama

3004.20.99

Terizidona

3004.90.99

   

INSETICIDAS

 

Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

3808.90.20

   

OUTROS

 

Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios

3006.30.29

Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes

3006.30.29

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.