Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescido dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:
SOROS |
CLASSIFICAÇÃO |
Soro Anti – Botulínico |
3002.1019 |
Outros anti – soros específicos de animais/pessoas imunizadas |
3002.1019 |
MEDICAMENTOS |
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Interferon Gama |
3004.20.99 |
Terizidona |
3004.90.99 |
INSETICIDAS |
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Bacillus Sphaericus (biolarvicida) |
3808.90.20 |
OUTROS |
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Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral |
3006.30.29 |
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial |
3006.30.29 |
Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios |
3006.30.29 |
Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes |
3006.30.29 |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.