Ratifica os Convênios 75/98 ao 105/98.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que Ihe
confere o artigo 37, inciso 11, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política
Fazendária, declara:
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 91a reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, e
publicados no Diário Of icial da União de 25 de setembro de 1998.
Convênio ICMS 75/98 - Autoriza os Estados do RiodeJaneiro e do Paraná a conceder crédito presumido
do ICMS nas saídas internas de carne de rã;
Convênio ICMS 76/98 -Autoriza os Estadosdo Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
Convênio ICMS 77/98 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
Convênio ICMS 78/98 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio
ICMS 05/98, de 20.3 98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar;
Convênio ICMS 79/98 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em doações
de material de construção efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
Convênio ICMS 80/98 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a aplicar margens de valor agregado
diferentes daquelas constantes do Convênio ICMS 105/ 92, de 25.9.92, que trata da substituição tributaria com
derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes;
Convênio ICMS 81/98 - Autoriza os Estados de Santa Catarina, do Paraná, de Tocantins, do
Ceará, do Amazonas, do Amapá e do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição
de Equipamento Emissorde Cupom Fiscal -ECF;
Convênio ICMS 82/98 - Altera percentual constante das Tabelas l, li, lil e IV que compõem o Anexo I
do Convênio ICMS 105/92 de 25.9.92 que trata da substituição tributaria com derivados de petróleo e dos
demais combustíveis e lubrificantes;
Convênio ICMS 83/98 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/97, de 26 9.97, que autoriza os
Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar os créditos tributários e conceder parcelamento no caso
que especifica;
Convenio ICMS 84/98 -Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com adubo Organizo;
Convênio ICMS 85/98 - Prorroga as disposições do Convenio ICMS 89/97, de 26.9.97, que
concede benefícios fiscais;
Convênio ICMS 86/98 -Altera a cláusula décima primeira do Convenio ICM 35/77, de 7 12 77, que
concede benefícios nas saídas e reprodutoras e matrizes de gado;
Convênio ICMS 87/98 - Revoga o Convenio ICMS 52/89,29 5.89, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho;
Convênio ICMS 88/98 - Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e
do Paraná aconcedercrédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor;
Convenio ICMS 89/98 - Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piaui, do
Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos
automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Policia Militar do Estado e destinados ao seu
Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas;
Convênio ICMS 90/98 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzira base de cálculo do ICMS nas
saídas internas do produto denominado "gás de refinaria";
Convênio ICMS 91/98 - Autoriza os Estadosde Santa Catarina, do Espírito Santo, do Pará e o
Distrito Federal, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos
por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE;
Convênio ICMS 92/98 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações de importação de equipamentos destinados à implantação de um sistema de telecomunicação via
satélite;
Convênio ICMS 93/98 - Autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e
do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bensdestinados a ensino e pesquisa científica,
nas condições que especifica;
Convênio ICMS 94/98 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convenio ICMS 9/93,
30.4.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes
e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 95/98 - Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas
pela Fundação Nacional de Saúde;
Convênio ICMS 96/98-Autoriza oEstadodo Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que
específica;
Convênio ICMS 97/98 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe
sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributaria, nas operações com veículos
automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92,132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93;
Convênio ICMS 98/98- Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/89, de 21.2.89, que concede
regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência;
Convênio ICMS 99/98 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do
Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saidas internas destinadas aos estabelecimentos
localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica;
Convênio ICMS 100/98 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigiro créditotributário na
operação que especifica;
Convênio ICMS 101/98 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/97, de 21 3.97, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com
produtos de informática;
Convênio ICMS 102/98 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas operações
internas aquisições de Ver culos pelo Tribunal de Justiça do Estado;
Convênio ICMS 103/98 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir os créditos tributários que
específica, da PROTECÁRDIO - Clínica de Hemodinamica, Diagnóstico S/C Ltda;
Convênio ICMS 104/98 - Autoriza o Estado da Para íba a não exigir multa e jurosda Sociedade
Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, no caso que especifica;
Convênio ICMS 105/98 - Autoriza o Estado de Pernambuco, da Paraíba e do Piauí a conceder
crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.