CONVÊNIO ICMS 108/02, de 20-09-02 - DOU 25-09-02

Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, DE 14-10-02
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 47.186, DE 04-10-01 - DOE 05-10-01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:

INSETICIDAS

Descrição

Classificação

DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.22

OUTROS

Descrição

Classificação

Papel para controle de piretróide (silicone)

4811.90.90

Papel para controle de organofosforado (óleo)

4811.90.90

Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)

3917.29.00

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.