
CONVÊNIO ICMS 79/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18-09-98, que concede isenção do ICMS nas
importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue,
malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
Ratificado pelo Decreto nº 46.946, DE 26-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do produto denominado sulfadiazina, constante no Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a ser 3003.90.82.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.