CONVÊNIO ICMS 79/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02

Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18-09-98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
Ratificado pelo Decreto nº 46.946, DE 26-07-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do produto denominado sulfadiazina, constante no Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a ser 3003.90.82.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.