CONVÊNIO ICMS 27/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09

Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O item 34 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, passa viger com a seguinte redação:

34

3004.90.78

Tacrolimo


Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.