CONVÊNIO ICMS 99, DE 02-09-20 - DOU 04-09-20

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/20, DE 18-09-20 - DOU 21-09-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.