CONVÊNIO ICMS 51/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás,
Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação
de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.