O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-7/00 e ICMS-21/00, celebrados no dia 24-3-00, que prorrogaram ou revogaram as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais ou que alteram a sistemática de substituição tributária, já ratificados ou aprovados pelo Decreto 44.845, de 25-04-00; considerando a edição da Lei 10.532, de 30-03-00; e considerando, finalmente, que a implementação desses atos legais na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que:
1 - os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 33.118/91, de 14-3-91, estão prorrogados como segue:
1.1 - até 31 de julho de 2000 - o item 83 da Tabela II do Anexo I, referente à isenção para a importação de
máquinas, equipamentos e aparelhos por empresas jornalísticas, de radiodifusão e editoras de livros;
1.2 - até 31 de dezembro de 2000 - a redução de base de cálculo no fornecimento de refeições por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares constante no item 17 da Tabela II do Anexo II;
1.3 - até 30 de abril de 2002:
a) o item 3 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre a isenção concedida à importação de bens destinados a
pesquisa, ensino e serviços médico-hospitalares;
b) o item 62 da Tabela II do Anexo I, que trata da isenção para as saídas de arroz, feijão, milho e farinha de
mandioca doados à SUDENE para serem distribuídos no âmbito do Programa de Combate à Fome no Nordeste;
c) o item 79 da Tabela II do Anexo I, referente à isenção para equipamentos que utilizem energia eólica ou solar;
d) o item 21 da Tabela II do Anexo II, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas
com pó de alumínio;
e) o item 26 da Tabela II do Anexo II, que contempla a redução de base de cálculo nas saídas internas de pedra
britada e de mão;
f) o item 3 da Tabela II do Anexo III, que disciplina a concessão de crédito outorgado na saída de louça, copos de
cristal de chumbo, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro ou cristal de chumbo;
2 - foi revogado o benefício constante no item 12 da Tabela I do Anexo II, por meio do qual era concedida uma redução de base de cálculo na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais;
3 - a partir de 31 de março de 2000, de acordo com a Lei nº 10.532, de 30-03-00, foi reduzida para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com assentos, móveis, suportes elásticos para camas, colchões, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos, papel e cartão revestidos - impregnados, classificados nos códigos e posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH referidos na citada lei;
4 - a partir de 1º de maio de 2000, os Transportadores Revendedores Retalhistas de Combustíveis - TRRs que
realizarem operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária com combustíveis derivados de
petróleo recebidos de Distribuidora de Combustíveis, com imposto retido antecipadamente, ficam incluídos na
sistemática de ressarcimento de imposto prevista no Convênio ICMS-03/99, de 16-04-99, nos termos do
Convênio ICMS-21/00, de 24-03-00.