Institui Certidão de pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.
Alterada pela Portaria CAT-28/99.
O Coordenador da Administração Tributária,tendo em vista o processo de modernização pelo qual passa esta Secretaria e considerando que faz parte dessa mudança abolir a microfilmagem das guias de arrecadação, o que impossibilita o fornecimento de 2ª via de tais documentos, prática utilizada atualmente, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Certidão de Pagamento de tributos e demais receitas públicas estaduais, documento expedido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo nos casos de extravio, por parte do contribuinte, de guia de arrecadação de tributos estaduais, em substituição à via a ele destinada após o pagamento do tributo.
Artigo 2º - A Certidão de Pagamento conterá os seguintes dados relativos ao pagamento de tributo ou receita:
I - identificação do tributo ou receita recolhida,
II - número de Inscrição Estadual ou número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou no Cadastro de Pessoas Físicas ou placa do veículo;
III - referência;
IV - data de pagamento;
V - valor;
VI - banco e agência onde se efetuou o pagamento;
VII - data e emissão;
VIII - identifição do reponsável pela emissão.
§ 1º - O pedido de certidão deverá ser efetuado mediante requerimento ao Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF, órgão responsável pela emissão.
§ 2º - O requerimento a que se refere o § 1º deverá ser entregue no Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte ou no Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINIEF, no edifício-sede da Secretaria da Fazenda, na avenida Rangel Pestana, 300, 4º andar, no município de São Paulo, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos (item 10.8, da Tabela "A").
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.