Comunicado CAT- 67, de 28-12-2004 - DOE 29-12-2004

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-123/04, 124/04 e 139/04, celebrados em 10/12/2004, e considerando que a implementação desses convênios na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30/11/00, estão prorrogados:

1 - até 31 de julho de 2005, o artigo 93 do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção na saída, a título de retorno ao Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina, de equipamentos e materiais destinados à pesquisa científica e tecnológica no Projeto Couro: Curtumes Integrados ao Meio Ambiente;

2 - até 31 de dezembro de 2005, o artigo 61 do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção na operação com mercadoria, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relativa, destinada ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual;

3 - até 31 de dezembro de 2006, o artigo 15 do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção na operação realizada com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, decorrente de aquisição direta do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

4 - até 31 de dezembro de 2007:
a) o artigo 27 do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção em operações diversas realizadas pela EMBRAPA;
b) o artigo 14 do Anexo III, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;

5 - até 31 de dezembro de 2009, o artigo 4º do Anexo III, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais artísticos como crédito do ICMS.