REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 33/10,
EFEITOS ATÉ 08/04/10
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, e
considerando a edição do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e da Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009, resolve:
Artigo 1º - A Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre o
Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade da Tabela que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
TABELA
que faz parte integrante da Resolução SF nº 99, de 23 de dezembro de 2009
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008
ITEM |
FUNÇÕES |
PONTOS |
1 |
Coordenador da Administração Tributária |
3.600 |
2 |
Assessor Fiscal IV |
3.590 |
3 |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
3.585 |
4 |
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos |
3.585 |
5 |
Presidente e Vice-Presidente do TIT |
3.570 |
6 |
Diretor |
3.570 |
7 |
Assessor Fiscal III |
3.570 |
8 |
Diretor Adjunto |
3.480 |
9 |
Delegado Regional Tributário |
3.450 |
10 |
Delegado Tributário de Julgamento |
3.450 |
11 |
Representante Fiscal Chefe |
3.450 |
12 |
Assistente Fiscal Chefe II |
3.400 |
13 |
Assistente Fiscal V |
3.400 |
14 |
Consultor Tributário Chefe – COTEPE |
3.400 |
15 |
Assessor Fiscal II |
3.375 |
16 |
Assistente Fiscal IV |
3.375 |
17 |
Corregedor Fiscal |
3.375 |
18 |
Assistente Fiscal Chefe I |
3.375 |
19 |
Supervisor Fiscalização |
3.375 |
20 |
Consultor Tributário Chefe |
3.375 |
21 |
Inspetor Fiscal |
3.375 |
22 |
Consultor Tributário |
3.300 |
23 |
Assessor Fiscal I |
3.300 |
24 |
Assistente Fiscal III |
3.300 |
25 |
Juiz com Dedicação Exclusiva |
3.300 |
26 |
Representante Fiscal |
3.300 |
27 |
Chefe |
3.300 |
28 |
Assistente Fiscal II |
3.280 |
29 |
Julgador Fiscal |
3.280 |
30 |
Assistente Fiscal I |
3.255 |