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Condições |
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Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
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Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006. | |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006. - Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
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Condições | Prazo para credenciamento |
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Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento. |
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Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. | Até 01-07-2015. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
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Condições | Prazo para credenciamento |
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Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: |
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Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. | Até 31-12-2013. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-01-2014 | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
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Prazo para credenciamento |
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Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 31/12/2011. |
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Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 30/06/2012. |
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Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. | Até 31/12/2012. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades entre 1º de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Até 31/03/2013. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
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Condições |
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Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
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Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
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Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
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8º dígito do número no CNPJ | Prazo para credenciamento |
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1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
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2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 |
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3 | Março de 2012 |
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4 | Abril de 2012 |
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5 | Maio de 2012 |
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6 | Junho de 2012 |
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7 | Julho de 2012 |
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8 | Agosto de 2012 |
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9 | Setembro de 2012 |
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0 | Outubro de 2012 |
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0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 | A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012 |
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0 – 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012 | 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
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8º dígito do número no CNPJ | Cronograma para Retirada do Certificado Digital |
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1 | Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
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2 | Janeiro e Fevereiro de 2012 |
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3 | Março de 2012 |
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4 | Abril de 2012 |
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5 | Maio de 2012 |
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6 | Junho de 2012 |
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7 | Julho de 2012 |
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8 | Agosto de 2012 |
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9 | Setembro de 2012 |
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0 | Outubro de 2012 |
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0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores | Novembro de 2012 a dezembro de 2012 |
* Amparo | Piracicaba |
* Araçatuba | Praia Grande |
* Barueri | Presidente Prudente |
* Bauru | Ribeirão Preto |
* Campinas | Rio Claro |
* Franca | Santo André |
* Guarulhos | Santos |
* Itapetininga | Sorocaba |
* Jundiaí | São Carlos |
* Limeira | São José do Rio Preto |
* Marília | São José dos Campos |
* Mogi das Cruzes | São Paulo |
* Mogi Guaçu | Taubaté |
* Osasco |