Resolução SF-24, de 24-03-2011

Resolução SF-26, de 30-03-11 – DOE 31-03-11 - Rep. 02-04-11

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, resolve:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o artigo 1°:
“Artigo 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:
I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II – for produtor rural;
III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV – já estiver credenciado.” (NR);

II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);

III – o artigo 5º:
“Artigo 5º - A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.
§ 1º - A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.
§ 2º - Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do artigo 2º.” (NR);

IV – o Anexo I:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Prazo para credenciamento

1

1

Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

2

2

Janeiro e Fevereiro de 2012

3

3

Março de 2012

4

4

Abril de 2012

5

5

Maio de 2012

6

6

Junho de 2012

7

7

Julho de 2012

8

8

Agosto de 2012

9

9

Setembro de 2012

10

0

Outubro de 2012

11

0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012

A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012

12

0 – 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012

90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“ (NR)

V – o Anexo II:
“Anexo II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Cronograma para Retirada do Certificado Digital

1

1

Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

2

2

Janeiro e Fevereiro de 2012

3

3

Março de 2012

4

4

Abril de 2012

5

5

Maio de 2012

6

6

Junho de 2012

7

7

Julho de 2012

8

8

Agosto de 2012

9

9

Setembro de 2012

10

0

Outubro de 2012

11

0 – 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores

Novembro de 2012 a dezembro de 2012

“ (NR);

VI – o Anexo III:
“Anexo III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda. sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.impresãoficial.com.br.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO.)