<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-95, de 28-12-12 – DOE 29-12-12

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-08-2010, resolve:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/10, de 28-12-2010:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item
Condições Prazo para credenciamento
1
Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:  
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.
2
Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. Até 31-12-2013.
3
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-01-2014 Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.