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Prazo para credenciamento |
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Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 31/12/2011. |
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Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 30/06/2012. |
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Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. | Até 31/12/2012. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades entre 1º de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Até 31/03/2013. |
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Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |