Item |
Condições |
Prazo para credenciamento |
1 |
Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 31/12/2011. |
2 |
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 30/06/2012. |
3 |
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. |
Até 30/06/2012. |
4 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS |