Portaria CAT-117, de 26-11-14 – DOE 27-11-14

Altera a Portaria CAT 83/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 83/14, de 27-06-2014:
I – a marca de refrigerante da coluna “Vedete (65)” da tabela “9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º:
Vedete / Bacana / Taubacana (65)
” (NR);
II – a nota de rodapé (65) das tabelas do artigo 1º:
“(65) Refrigerantes das marcas Vedete, Bacana e Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.