Portaria CAT-64, de 24-03-09 - DOE 25-03-09
Estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se
refere o artigo 313-Z7 do Regulamento do ICMS
REVOGADA PELA PORTARIA CAT 242/09, EFEITOS ATÉ 31/12/09
Alterações dadas pelas Ports. CAT 228/09; 211/09; 183/09; 166/09 e 114/09
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,
28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput,
313-Z7 e 313-Z8 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas
no § 1º do artigo 313-Z7 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o
preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 62% (sessenta e dois por cento).
§ 2º - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o
estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de março de 2009, conforme
disposto no decreto que estabelece o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, recebidos antes do início da vigência do
regime de retenção antecipada por substituição tributária, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º desta portaria.
Redação dada pela Portaria Cat 228/09,
efeitos a partir de 18/11/09:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009,
exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.
Redação anterior dada pela Portaria Cat 211/09,
efeitos a partir de 20/10/09 até 17/11/09:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 30 de novembro de 2009, exceto
o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.
Redação anterior dada pela Portaria Cat 183/09,
efeitos a partir de 23/09/09 até 19/10/09:
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de outubro de 2009, exceto o artigo 2º,
que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.
Redação anterior dada pela Portaria Cat 166/09,
efeitos a partir de 28/08/09 até 22/09/09:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o artigo 2º, que
produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.
Redação anterior dada pela Portaria Cat 114/09, efeitos a partir de 27/06/09 até 27/08/09:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de agosto de 2009, exceto o artigo 2º,
que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.
Redação anterior, efeitos até 26/06/09:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2009, exceto o
artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.