Portaria CAT-183, de 22-09-09 - DOE 23-09-09
Altera a Portaria CAT-64/09, de 24-3-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas
partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z7 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z7 e
313-Z8 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-64/09, de 24 de março de 2009:
“Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 31 de outubro de 2009, exceto o artigo 2º,
que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.