|
|
|
|
|
tinta guache | 3213.10.00 |
|
|
massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 3407.00.10 |
|
|
colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida | 3506.10.90; 3506.91.90 |
|
|
Corretivo | 3824.90.29 |
|
|
espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 | 3916.20.00 |
|
|
papel celofane | 3920.20.19 |
|
|
artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos | 3926.10.00 |
|
|
estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 3926.10.00; 4202.3; 4420.90.00 |
|
|
borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 4016.92.00 |
|
|
maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 4202.1; 4202.9 |
|
|
prancheta | 4421.90.00; 3926.90.90 |
|
|
quadro branco, verde e cortiça | 4421.90.00 |
|
|
bobina para fax | 4802.20.90; 4811.90.90 |
|
|
papel seda | 4802.54.9 |
|
|
bobina branca para máquina de calcular ou PDV | 4802.54.99; 4802.57.99; 4816.20.00 |
|
|
cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente | 4802.56.9; 4802.57.9; 4802.58.9 |
|
|
papel fotográfico, exceto:
(i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
3703.10.10; 3703.10.29; 3703.20.00; 3703.90.10; 3704.00.00; 4802.20.00 |
|
|
papel almaço | 4810.13.90 |
|
|
papel hectográfico | 4816.10.00 |
|
|
papel tipo celofane | 3920.20.19 |
|
|
papel impermeável | 4806.20.00 |
|
|
papel crepon | 4808.10.00 |
|
|
papel fantasia | 4810.22.90 |
|
|
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 4809; 4816 |
|
|
envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 4817 |
|
|
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 4820 |
|
|
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | 4820.10.00 |
|
|
cadernos | 4820.20.00 |
|
|
classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos | 4820.30.00 |
|
|
formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono | 4820.40.00 |
|
|
álbuns para amostras ou para coleções | 4820.50.00 |
|
|
outros | 4820.90.00 |
|
|
cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 4909.00.00 |
|
|
barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 5202.99.00; 5509.53.00 |
|
|
papel camurça | 5210.59.90 |
|
|
papel laminado e papel espelho | 7607.11.90 |
|
|
apontador de lápis | 8214.10.00 |
|
|
porta-canetas | 8304.00.00 |
|
|
instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 9017.20.00 |
|
|
pincéis de escrever e desenhar | 9603.30.00 |
|
|
apagador para quadro | 9603.90.00 |
|
|
canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas- tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 96.08 |
|
|
canetas esferográficas | 9608.10.00 |
|
|
canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 9608.20.00 |
|
|
canetas tinteiro | 9608.30.00 |
|
|
lapiseiras | 9608.40.00 |
|
|
demais mercadorias da posição 9608 da NCM |
|
|
|
lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 96.09 |
|
|
lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 9610.00.00 |
|
|
demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313- Z13 do Regulamento do ICMS |
|
|