Portaria CAT-38, de 06-02-09 - DOE 07-02-09
Altera a Portaria CAT-24/09, de 2-2-2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de
higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E,
313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009.
“33 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que
sejam partes de aparelhos 9603.256,39“ NR.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação