Portaria CAT-219, de 20-10-09 - DOE 21-10-09
Altera a Portaria CAT-17/09, de 30-01-2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43,
44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-17/09, de 30 de janeiro de 2009:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março a 30 de novembro de 2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
