Altera a Portaria CAT-24/09, de 2-2-2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e
de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, no inciso I do artigo 1º do Decreto 54.448, de 16 de junho de 2009,
e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e
313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado com a redação que se segue o subitem 39.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009.
“
39.1
Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metros ou mais
4818.20.00
48,62
“(NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.