AFISCOM

Convênio ICMS 52, de 31-05-96

(DOU de 07-06-96)

Ratificação nacional: DOU de 26-09-96

Exclui a borracha EPDM da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de l996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 65, de 25 de abril de 1991, resolvem, na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica excluída da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, a borracha EPDM, classificada no código 4002.70.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 31 de maio de l996.