Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão do ICMS à Companhia Nacional de Álcalis.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão do ICMS à Companhia Nacional de Álcalis correspondente à parcela inicial de 20% (vinte por cento) do crédito tributário objeto do parcelamento solicitado através do processo E04/001.880/98.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998