CONVÊNIO ICMS 139/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro 2009, as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.