ATO COTEPE/ICMS N.º 46, DE 27-11-09 - DOU 03-12-09

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:

Artigo 1º - O Artigo 1° do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, de 14 de abril de 2008, fica acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, a expressão “mesa(s)” pode ser substituída pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, mesmo que praticado em ramo diverso de restaurantes, bares e similares, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.”

Artigo 2º - O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.05 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF:

“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.05
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

@@@@@TABELA


Artigo 3º - O item 7.2 do Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"D2"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

17

36

X

04

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

37

37

X

05

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

38

44

X

06

Marca do ECF

Marca do ECF

20

45

64

X

07

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

65

84

X

08

COO

Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF

06

85

90

N

09

Número do DAV

Número do DAV emitido

13

91

103

X

10

Data do DAV

Data de emissão do DAV

08

104

111

D

11

Título do DAV

Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.

30

112

141

X

12

Valor Total do DAV

Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais

08

142

149

N

13

COO

Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado

06

150

155

N



Artigo 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 06/08:

I - o requisito XXIV;

II - os itens 2 e 3 do requisito XXVI;

III - o item 6 do requisito XXXVIII.

Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.