Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:
Artigo 1º - O Artigo 1° do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, de 14 de abril de 2008, fica acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“§ 3º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, a expressão “mesa(s)” pode ser substituída pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, mesmo que praticado em ramo diverso de restaurantes, bares e similares, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.”
Artigo 2º - O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.05 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF:
“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.05
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
@@@@@TABELA
Artigo 3º - O item 7.2 do Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
"D2" |
02 |
1 |
2 |
X |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
17 |
36 |
X |
04 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
37 |
37 |
X |
05 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
38 |
44 |
X |
06 |
Marca do ECF |
Marca do ECF |
20 |
45 |
64 |
X |
07 |
Modelo do ECF |
Modelo do ECF |
20 |
65 |
84 |
X |
08 |
COO |
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF |
06 |
85 |
90 |
N |
09 |
Número do DAV |
Número do DAV emitido |
13 |
91 |
103 |
X |
10 |
Data do DAV |
Data de emissão do DAV |
08 |
104 |
111 |
D |
11 |
Título do DAV |
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc. |
30 |
112 |
141 |
X |
12 |
Valor Total do DAV |
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais |
08 |
142 |
149 |
N |
13 |
COO |
Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado |
06 |
150 |
155 |
N |