ATO COTEPE/ICMS Nº 25 de 08-06-04 - DOU 15-06-04

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28-09-01

REVOGADO PELO CONVÊNIO ICMS 90/09, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/09

Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS 06/08

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 117ª reunião ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28-09-01.

Artigo 1º - Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28-09-01.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REVOGADO O ANEXO I, PELO ATO COTEPE/ICMS 06/08, EFEITOS A PARTIR DE 1º/07/08:
Redação original, efeitos até 30/06/08:
ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
1 – LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 – O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 – REGISTROS:
2.1 – Tipo: texto não delimitado;
2.2 – Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 – Organização: seqüencial;
2.4 – Codificação: ASCII.
3 – FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 – Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 – Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 – Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 – Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 – ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 – Registro tipo P1 – Identificação do estabelecimento usuário do ECF;
5.1.2 – Registro tipo P2 – Relação das mercadorias e serviços.
6 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
P1
Identificação do estabelecimento usuário do ECF 1º registro (único)
------
P2
Relação das mercadorias e serviços Tipo de registro

Código da mercadoria ou serviço

A

A

P9
Totalização de registros Último registro (único)
------
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
7 – ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 – REGISTRO TIPO P1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO ECF:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "P1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 – REGISTRO TIPO P2 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "P2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
3
16
N
03
Código Código da mercadoria ou serviço
14
17
30
X
04
Descrição Descrição da mercadoria ou serviço
50
31
80
X
05
Unidade Unidade de medida
06
81
86
X
06
Situação Tributária Código da Situação Tributaria conforme tabela abaixo
01
87
87
X
07
Alíquota Alíquota
04
88
91
N
08
Valor unitário Valor unitário com duas casas decimais
12
92
103
N
7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2 – Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 – Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:
Código
Situação Tributária
I
Isento
N
Não Tributado
F
Substituição Tributária
T
Tributado pelo ICMS
S
Tributado pelo ISSQN
7.2.1.4 – Campo 07 – Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado -à”0840”;
18% deve ser informado -à”1800”;
7.3. REGISTRO TIPO P9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "P9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo P2 Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo
06
31
36
N

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01

1 - MIDIA:
1.1 - disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;
1.2 - face de gravação: dupla;
1.3 - densidade de gravação: alta;
1.4 - formatação: compatível com o MS-DOS;
1.5 - a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

2 - ARQUIVO:
2.1 - tipo: texto não delimitado;
2.2 - codificação: ASCII;
2.3 - organização: seqüencial;
2.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
4.1 - sem máscaras de edição;
4.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.1.1 - CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;
5.1.2 - Razão Social/Denominação da empresa informante;
5.1.3 - qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;
5.1.4 - a expressão: "Movimentação de ECF – CV 85/01”;
5.1.5 - a indicação do número da mídia no formato “AA/BB”, onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
5.1.6 - a abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:
6.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;
6.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
F1
Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único)
------
F2
Relação dos ECF movimentados Tipo de registro

UF de destino

Nº do Ato COTEPE/ICMS

Nº de Fabricação

A
A
A
A
F9
Totalização de Registros Último registro (único)
------
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
7.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "F1"
02
01
02
X
02
Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo
01
03
03
N
03
CNPJ CNPJ da empresa informante
14
04
17
N
04
Razão Social Razão Social da empresa informante
50
18
67
X
05
Endereço Endereço do estabelecimento informante
50
68
117
X
06
UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante
02
118
119
X
07
Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM
02
120
121
N
08
Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA
04
122
125
N
09
Responsável pelas informações Nome do responsável pelas informações prestadas
50
126
175
X
7.2.1 – Observações:
7.2.1.1 – Campo 02: Tabela de Tipos de Informante
Código
Tipo de Informante
1
Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF
2
Empresa Interventora Credenciada
3
Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF
4
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)
7.2.1.2 – Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.
7.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "F2"
02
01
02
X
02
Número do ato de homologação ou de registro do ECF Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN
05
07
X
 
03
Sigla da unidade emitente do ato BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou
02
08
09
X
04
Tipo do ECF Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo
01
10
10
N
05
Marca Marca do ECF,
20
11
30
X
06
Modelo Modelo do ECF
25
31
55
X
07
Versão do SB Versão do Software Básico do ECF
12
56
67
X
08
Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF
20
68
87
X
09
Lacre (1) Nº do lacre aplicado (1)
12
88
99
X
10
Lacre (2) Nº do lacre aplicado (2)
12
100
111
X
11
Lacre (3) Nº do lacre aplicado (3)
12
112
123
X
12
Lacre (4) Nº do lacre aplicado (4)
12
124
135
X
13
Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Códígo do tipo do dispositvo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo
01
136
136
X
14
Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF
07
137
143
X
15
Razão Social Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF
40
144
183
X
16
CNPJ CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF
14
184
197
N
17
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF
15
198
212
X
18
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF
15
213
227
X
19
Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF
48
228
275
X
20
UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF
02
276
277
X
21
Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação
06
278
283
N
22
Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD
08
284
291
X
23
Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo
01
292
292
X
7.3.1 – Observações:
7.3.1.1 – Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.
7.3.1.2 – Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento.
7.3.1.3 – Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:
CÓDIGO
TIPO DO ECF
1
ECF-IF
2
ECF-MR
3
ECF-PDV
7.3.1.4 - Campos 09 a 12: Informar o ial;color:black'>03
o caso.
7.3.1.5 – Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:
CÓDIGO
TIPO DO DISPOSITIVO
1
Etiqueta
2
Lacre
7.3.1.6 – Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:
CÓDIGO
FINALIDADE
1
COMERCIALIZAÇÃO
2
USO PRÓPRIO
7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "F9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo
06
31
36
N

8 - ENTREGA:
8.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias
8.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:
8.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;
8.2.2 - quantidade de mídias entregues;
8.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;
8.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;
8.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.
8.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.