ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 04-08-11 - DOU de 05-08-11

Altera o ATO COTEPE/ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 159ª reunião extraordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolveu que:

Artigo 1º - O Anexo I do ATO COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, fica acrescido do seguinte requisito:

VIII-A

1

A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que:

2

Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaaaa8888888, onde:

"99999999" representa o número do núcleo do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, considerando como núcleo do CNPJ os oito (8) primeiros dígitos que o compõe;

"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;

"8888888" representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem as casas decimais (centavos) e sem zeros (0) à esquerda.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 1234567812062011125

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678120620111230

3

O código deve ser impresso na primeira linha disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo "informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.

"

Artigo 2º - O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais deverão ter a versão atualizada com versão que atenda ao requisito estabelecido no artigo 1º até o dia 30 de setembro de 2011.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO;
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - DOU 28-09-11
No Ato COTEPE/ICMS 29/11, de 4 de agosto de 2011, publicado no DOU de 5 de agosto de 2011, Seção 1, página 59,
onde se lê: “Art. 2º ... requisito estabelecido no art. 1º até o dia 30 de setembro de 2011.”,
leia-se: “Art. 2º ... requisito estabelecido no art. 1º nos prazos previstos em legislação estadual específica.”.