Altera o Ato COTEPE/ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 146ª reunião ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS 04/10, de 11 de março de 2010:
Artigo 1º - Os incisos IV, V e VI do art. 10 do Ato COTEPE/ICMS 04/10, de 11 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV - cópia do contrato social ou ata de assembléia constitutiva e sua última alteração, comprovando o exercício da atividade de confecção ou fabricação de bobina de papeis;
V - certidão expedida pela Junta Comercial, há no máximo 90 dias, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerencia;
VI - Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo definido no Anexo III, assinado pelo representante legal da empresa interessada e duas testemunhas, com reconhecimento de firma.”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.