Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 4/10, de 11 de março de 2010:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 12 Ato COTEPE/ICMS 4/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - quanto aos demais dispositivos, a partir do dia 1º de outubro de 2011.".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.