Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor
de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:
Artigo 1º - O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 06/08, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.04 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF:
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.04
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
REQUISITOS GERAIS |
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REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
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I |
1 |
O PAF-ECF e o Sistema de
Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação
contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública,
conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
II |
1 |
O PAF-ECF deve, para
viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de
sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados
(PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade
de importar e exportar dados reciprocamente. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
III |
1 |
O PAF-ECF deve ser instalado
de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede,
ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para
o transporte de passageiros. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IV |
1 |
O PAF-ECF deve comandar a
impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço,
concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização
do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização,
o PAF-ECF ou SG: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
realizar registros de
pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito
V, e/ou |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
emitir DAV, impresso em
equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º,
observando o requisito VI, ou |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
emitir DAV, impresso no ECF,
como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º,
observando o requisito VI, exceto quanto: a) ao tamanho mínimo previsto
no item 2 do requisito VI; b) ao modelo estabelecido no
Anexo II; c) às expressões previstas na
alínea "a" do item 2 do requisito VI. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
possuir parâmetros para
configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções
de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por
impressora não-fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
realizar registro de
lançamento de mesa/cliente, observando o requisito XXXVIII. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
V |
1 |
O PAF-ECF que
possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV,
deve: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo
o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma,
conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do
primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de
pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única
com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres,
iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do
do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez)
caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo
o limite. 2.2)
dispor de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais
PV para uma nova PV apenas com os itens comercializados, não podendo ser
informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
não concretizada a operação
até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do
registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da
Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de
pré-venda e o seu cancelamento. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
condicionar a emissão do
documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha
sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
na hipótese de ser excedido o
prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4
deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o
item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de
funcionamento. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
não realizar controle contábil
ou financeiro, em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar
reserva de mercadoria no controle de estoque. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VI |
1 |
O PAF-ECF que possibilitar a
emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
imprimir o DAV conforme o
modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm
(formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo: a) na parte superior o título
do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É
DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA -
NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as
demais informações do impresso; b) o número de identificação
do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com
controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo
13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada
quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser
utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do
estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já
utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento; c) a denominação e o CNPJ do
estabelecimento emitente, devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ,
devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do
destinatário; e) a discriminação da
mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento
ou pedido. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
não
disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
viabilizar a manutenção em
arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional
do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando
comandos para que os mesmos sejam apagados. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
5.1) concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal
respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma,
conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do
PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação
prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao
registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro
eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Cupom
Fiscal (CCF), do respectivo documento fiscal. 5.2)
dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais
DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo
ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
disponibilizar a emissão,
selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no
ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o
título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada
DAV emitido. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
disponibilizar função que
permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico
do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III, contendo o
número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua
função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e número
do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VII |
1 |
O PAF-ECF deve, salvo quando
da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas,
conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL",
sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes
identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software
básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não
suportada pelo modelo de ECF utilizado": |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
"LX", para comandar a
impressão da Leitura X. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
"LMFC", para comandar a
Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por
intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento
pelo ECF, e; b) a gravação de arquivo
eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado: REGISTRO TIPO
EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
Tipo do
registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
02 |
Assinatura
Digital |
Assinatura
do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
"LMFS", para comandar a
Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por
intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento
pelo ECF, e; b) a gravação de arquivo
eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde
está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
"Espelho MFD", para gerar
arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos
documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e
por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou
SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar
o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo
uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
Tipo do
registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
02 |
Assinatura
Digital |
Assinatura
do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
"Arq. MFD" para gerar arquivo
eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato
COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por
intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o
local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma
linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações:
Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos
eletrônicos a que se refere o requisito XX. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
"Estoque", para gerar arquivo
eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo: a) o código e a descrição das
mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito
XI; b) a quantidade em estoque
referente à sua última atualização. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 |
"Movimento por ECF",
para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade
de seleção por período de data e por ECF. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 |
"Meios de
Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no
requisito XXX. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 |
"DAV Emitidos", para comandar
a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para
gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso
de PAF-ECF que não emita DAV. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 |
"Encerrantes", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de
PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 |
"Transf. Mesas", para comandar
a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5
do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 |
"Mesas Abertas", para comandar
a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5
do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 |
"Manifesto Fiscal de Viagem",
para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do
item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 |
"Leitura do Movimento Diário",
para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do requisito
XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 |
"Identificação do PAF-ECF",
para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do
requisito XLIII. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 |
"Abastecimentos Pendentes"
para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do
item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor
varejista de combustível automotivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 |
"Vendas do Período" para gerar
arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas,
conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95,
devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS
09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com
possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA
DIGITAL:
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
20 |
"Tab. Índice Técnico Produção." Para comandar a impressão da
tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para
atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
Observações: Campo 02: Vide
procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no
Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos
seguintes dados: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
CPF ou CNPJ,
nome e endereço do consumidor; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
identificação dos meios de
pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto
na alínea "c" do item 3 do requisito XXI; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
valor de troco, quando houver,
observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo
código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do Laudo
de Análise do PAF-ECF, devendo imprimir no Cupom Fiscal no campo: a) "informações
complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo
utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira
coluna da primeira linha; b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que
não disponibilize o campo "informações complementares", devendo
utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na
primeira coluna da primeira linha. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
X |
1 |
O PAF-ECF deve comandar
automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os
dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira
Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute
esta função. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XI |
1 |
O PAF-ECF deve utilizar Tabela
de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a
utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a
tabela a ser utilizada: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
o código da mercadoria ou
serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item
Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
a descrição
da mercadoria ou serviço; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
a unidade de medida; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
o valor
unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
a situação tributária
correspondente à mercadoria ou serviço; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
o Indicador
de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou
serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T"
para truncamento; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
o Indicador de Produção
Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser
utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio
contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações
de retirada e de suprimento de caixa. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XIII |
1 |
O PAF-ECF deve enviar ao ECF
comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não
fiscais que possam ser registradas pelo programa. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XIV |
1 |
Nas operações em que o
pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo
comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
enviar ao ECF comando de
impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que
emita este documento; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
enviar ao ECF comando de
impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que
não emita CCD; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
observar que: a) o valor a ser informado à
empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor
registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido
Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas
informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for
necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela
autorizada pela empresa administradora; c) o Comprovante de Crédito ou
Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado
com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras
finalidades. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XV |
1 |
O PAF-ECF deve utilizar como
data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e
hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF,
admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a
uma hora, desde que na mesma data. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XVI |
1 |
Quando a operação não puder
ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo
software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo
o registro. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XVII |
1 |
O PAF-ECF deve impedir o seu
próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento
fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as
seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento
fiscal por PED, condição em que será parametrizável se houver disposição na
legislação da unidade federada; c) para registro automático ou
manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o
requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos; d) para registro e controle de
consumo previsto no requisito XXXVIII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XVIII |
1 |
Na hipótese de disponibilizar
tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por
lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e
Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em
banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante
parametrização, inacessível ao usuário: a) a totalização dos valores
da lista de itens; b) a transformação das
informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2
do requisito IV; ou c) a utilização das
informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas,
conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XIX |
1 |
O PAF-ECF não pode possuir
funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal
contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e
Serviços de que trata o requisito XI. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute
estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e
Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto
para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXI |
1 |
No registro de venda, o
PAF-ECF deve: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
recusar valor negativo nos
campos: a) desconto sobre o valor do
item; b) desconto sobre o valor
total do documento fiscal; c) acréscimo sobre o valor do
item; d) acréscimo sobre o valor
total do documento fiscal; e) troco; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
recusar valor negativo ou nulo
nos campos: a) valor unitário da
mercadoria ou do serviço; b) quantidade da mercadoria ou
do serviço; c) meios de pagamento; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
recusar inexistência de
informação nos campos: a) código da mercadoria ou do
serviço; b) descrição da mercadoria ou
do serviço; c) unidade de medida da
mercadoria ou do serviço. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
utilizar como parâmetros de
entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da
mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor
total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto
vendido a peso, devendo ainda: a) capturar os demais
elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI; b) calcular a quantidade
comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de
entrada; c) capturar o valor calculado
pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for
utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do
Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
exibir na tela de venda, no
mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao
software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria
ou produto de cada item; b) a quantidade comercializada
de cada item; c) a unidade de medida de cada
item; d) o valor unitário de cada
item, exceto se a quantidade comercializada for unitária; e) o valor total de cada item; f) o valor total do Cupom
Fiscal; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
impedir acesso pelo usuário
aos campos relativos ao: a) valor total do item, exceto
no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso; b) valor total do Cupom
Fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
na hipótese de possibilitar,
na tela de venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria
ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata
o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o
caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a
impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXII |
1 |
O PAF-ECF deve garantir que
será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a
legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento,
adotando, no mínimo, as seguintes rotinas: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
não possuir menus de
configuração que possibilitem a desativação do ECF; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
não possuir tela que
possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de
comunicação serial; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
ao ser inicializado, ao
viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando
para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF
conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados
para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar
criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no
caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs
autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela
empresa desenvolvedora do PAF; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
ao ser inicializado, ao
viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando
para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador
Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente
armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser
acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio,
observando-se que: a) o registro inicial do valor
correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve
ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de
documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo
auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
caso não haja coincidência na
comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados
gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio
funcionamento, exceto para as funções: a) de consultas, b) de emissão de documento
fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada; c) para registro automático ou
manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o
requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
caso não haja coincidência na
comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados
gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento,
exceto: a) para as funções previstas
no item 6 deste requisito; b) se, a critério da unidade
federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o
valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor
correspondente gravado na Memória Fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
caso não haja coincidência nas
comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por
motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado: a) recompô-los a partir dos dados
gravados na Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e
o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na
Memória Fiscal forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o
item 2 do requisito XXV; b) impedir o seu próprio
funcionamento, quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta
Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem
diferentes dos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do
requisito XXV, permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no
item 6 deste requisito. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXIII |
1 |
O PAF deve adotar, no mínimo,
um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de
interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de
registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e
comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os
dispositivos; b) cancelar automaticamente o
Cupom Fiscal em emissão no ECF; c) acusar a existência de
Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a
abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de
operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXIV |
1 |
A critério da unidade
federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que
permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída
cujo documento fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute
estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam
gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
o PAF-ECF
esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
não haja necessidade de
digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXV |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto
(TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no
Anexo VI, nos seguintes modos: a) por meio do comando
definido no item 9 do requisito VII; b) automática e imediatamente
após a emissão do documento Redução Z. O arquivo deverá conter os
dados relativos aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes
com os dados por ele enviados ao software básico do ECF e os armazenados nos
bancos de dados utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes
procedimentos: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
ao comandar a emissão do
documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para
a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los
em banco de dados; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
ao comandar a emissão dos
documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de
Passagem: a) capturar do ECF os dados
nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do
arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados
os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão,
necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
ao comandar a emissão dos
documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou
Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou
Relatório Gerencial: a) capturar do ECF os dados
nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo
eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados
os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão,
necessários para a geração dos registros R06 e R07; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
na
geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o
arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o
documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para
cada dia de movimento de cada ECF. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
o arquivo gerado deverá ser
denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) "CCCCCC" o Código Nacional
de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento
informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14
(quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) "DDMMAAAA" a data
(dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado
automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da
geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9
do requisito VII. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXVI |
1 |
O PAF-ECF ou SG deve
disponibilizar: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
para consulta, com
possibilidade de gravação ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os
dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se
for o caso, dos Documentos Auxiliares
de Venda a que se refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que
os dados estejam armazenados no servidor principal de controle central de
banco de dados a que se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio
ICMS 85/01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
ao fisco quando por este
exigido, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de
serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere
o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXVII |
1 |
O PAF-ECF ou SG deve atualizar
o banco de dados de estoque: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
até o final
de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder
fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque; |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
quando do retorno da condição
normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível
quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
utilizando, quando for o caso,
tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo
usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques,
que será acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXVIII |
1 |
O PAF-ECF e o SG devem
garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do
arquivo eletrônico de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos
fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no
controle de estoque ou no controle financeiro. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
O arquivo gerado conterá todos
os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração,
referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive
aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente,
conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95,
devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS
09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com
possibilidade de seleção por período de data, sendo gerado por meio do comando
previsto no item 19 do requisito VII. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
O arquivo gerado deverá ser
denominado pelo n.º laudo emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise
funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo
correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato
XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde: I - XXXnnnAAAA representa a
numeração do laudo de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
15/08; II - DDMMAAAA representa o
dia, mês e ano da geração do arquivo; e III - hhmmss representa a
hora, minuto e segundo da geração do arquivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
O arquivo deverá ser gravado
no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa
aplicativo informar o local da gravação. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXIX |
1 |
O PAF-ECF deve acumular e
gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de
pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser
mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código
Tributário Nacional. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada
por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO",
relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se
refere o requisito XXIX, contendo: a) a identificação do meio de
pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do documento a que
se refere o pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da acumulação; e) a soma individual de cada
meio de pagamento referente ao período solicitado. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXI |
1 |
O PAF-ECF deve assinar
digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD
conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do
Anexo VI. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO
REVENDEDOR |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXII |
1 |
O PAF-ECF deve acumular
diariamente o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia e
manter banco de dados destas informações. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXIII |
1 |
Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve,
imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme
o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao
movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de
Encerrantes", contendo: a) o número de identificação de cada tanque de combustível; b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de
combustível; d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro
abastecimento do dia (encerrante inicial); e) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último
abastecimento do dia (encerrante final); f) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia,
acumulado conforme descrito no requisito XXXII; Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2
gasolina, EI = xxxxxx, Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 litros |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXIV |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar a
inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações: a) a razão social e as
inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem
do hodômetro do veículo abastecido. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXV |
1 |
O PAF-ECF deve funcionar
integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador,
devendo ainda: a) armazenar os dados
capturados das bombas até a emissão automática do Relatório Gerencial
"Controle de Encerrantes" a que se refere o item 1 do Requisito XXXIII; b) manter a integridade das
informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos
concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam
adulteradas; c) até que ocorra a emissão do
Cupom Fiscal respectivo deve ser atribuído ao registro de abastecimento o
status de "abastecimento pendente", devendo o último PAF-ECF ainda com o
caixa aberto, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar,
antes e automaticamente, comando de impressão de Cupom Fiscal para cada
registro de abastecimento com este status e converter em Cupom Fiscal o
volume remanescente (maior que zero) do cálculo citado na alínea "e" devendo
esta conversão ser um item do referido Cupom Fiscal para cada Bico de Bomba; d) possibilitar a impressão,
comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado
"ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados
capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos
pendentes, para os quais ainda não houve a emissão de Cupom Fiscal até o
momento da emissão do Relatório Gerencial: d1) Tanque "N", onde "N"
representa o número do tanque de combustível; d2)Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico; d4)EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do
encerrante ao iniciar o abastecimento; d5) EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do
encerrante ao finalizar o abastecimento. e) Bomba "X", Bico "Y" (EF -
EI) - Volume Total de todos os abastecimentos, deste bico, já convertidos em
Cupons Fiscais. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXVI |
1 |
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de
identificação do tanque de combustível, da bomba abastecedora e do bico
abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo "informações suplementares", a partir do
primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos
registros do PV"N" ou do DAV"N",
quando for o caso, com o seguinte formato: Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de
combustível; Bomba "X",
onde "X" representa o
número da bomba; Bico "Y",
onde "Y" representa o
número do bico; EI "nnnnnn",
onde "nnnnnn" representa
o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnn",
onde "nnnnnn" representa
o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento. b) no campo "mensagens promocionais", a partir do
primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a
partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do
DAV"N", quando for o caso, com o
seguinte formato: Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de
combustível; Bomba "X",
onde "X" representa o
número da bomba; Bico "Y",
onde "Y" representa o
número do bico; EI "nnnnnn",
onde "nnnnnn" representa
o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnn", onde "nnnnnn"
representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES
E ESTABELECIMENTOS SIMILARES |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXVII |
1 |
No caso de PAF-ECF que
funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de
Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos
respectivos documentos. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXVIII |
1 |
No caso de PAF-ECF que
funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência
de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o
controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os
seguintes procedimentos: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
controlar o fornecimento de
cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a
mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do
Cupom Fiscal respectivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
poderá transferir os produtos
e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou
mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde
"xxx" é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
os produtos e mercadorias
registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a
transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom
Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro
das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
possibilitar a impressão,
comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "TRANSFERÊNCIAS ENTRE
MESAS", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda
abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço
unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial; b) "MESAS ABERTAS", onde serão
impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos
cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do
Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
emitir no ECF Relatório
Gerencial, denominado "Conferência de Mesa", no qual deverão constar: a) a expressão: "AGUARDE A
EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" b) todos os produtos
fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do
produto ou mercadoria e o total da conta. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
no caso de discordância do
consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá
ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo
permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão
do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado". |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
possibilitar a emissão do
Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para
cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito,
tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares",
imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy,
onde "nnn" é o número seqüencial do
ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador
Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste requisito,
tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais",
imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o
número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o
Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 |
até que ocorra a emissão do
Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os
produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta
mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio
de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente,
comando de impressão do Relatório Gerencial "MESAS ABERTAS" a que se refere o
item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as
mesas nele constantes. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XXXIX |
1 |
O PAF-ECF que funcione em rede
poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal
instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos
especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os
produtos a serem fornecidos. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XL |
1 |
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula
manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI
discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo,
como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão:
Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX"
onde "XXXX" representa o
número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do
item 5 do requisito VI. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
Deve ser emitido um DAV para
cada fórmula manipulada. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XLI |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar ao
usuário: a) emitir o DAV a que se
refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS)
discriminando: a1) as mercadorias utilizadas,
sua quantidade e o respectivo preço unitário e total; a2) o número de fabricação do
produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo
automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do
RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos
serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero
dos DAV-OS anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após
o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e
utilizadas no conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o
número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro
caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N"
ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o
seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de
Serviço; d2) no campo "mensagens
promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente
seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no
requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço. e) emitir, automaticamente e
imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o
comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao
movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo
o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XLII |
1 |
O PAF-ECF que funcione com ECF
que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que
possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem,
impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes
informações referentes às respectivas linhas, datas e horários: a1) identificação do órgão
concessionário da linha; a2) número de registro da
linha; a3) descrição da linha,
identificando o itinerário; a4) horário de partida; a5) número de ordem do
veículo; a6) quanto a cada Cupom Fiscal
- Bilhete de Passagem emitido: a6.1) identificação da marca e
do número de fabricação do ECF onde foi emitido; a6.2) número do Contador de
Cupom Fiscal (CCF); a6.3) ponto inicial da
prestação do serviço; a6.4) ponto final da prestação
do serviço; a6.5) valor total da prestação
do serviço; a6.6) situação tributária; b) Leitura do Movimento
Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as
seguintes informações referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento, sendo: b1a) 15, para bilhete de
passagem; b1b) 13, para documento que
acoberte o transporte de excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento
emitido por ECF; b2) série do bilhete de
passagem; b3) número do bilhete inicial; b4) número do bilhete final; b5) número de fabricação do
ECF e número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; b8) base de cálculo; b9) alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de outras. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA
DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
XLIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar
função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado
"IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações extraídas do
Laudo de Análise do PAF-ECF: a) Nº do Laudo; b) Identificação da empresa
desenvolvedora: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3) Endereço; b4) Telefone; b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF: c1) Nome comercial; c2) Versão; c3) Principal arquivo
executável; c4) Código de autenticação do
principal arquivo executável (MD-5); c5) Outros arquivos utilizados
e respectivos códigos MD-5. d) Relação contendo número de
fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados
no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo de registro |
"D2" |
02 |
1 |
2 |
X |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
17 |
36 |
X |
04 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
37 |
37 |
X |
05 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
38 |
44 |
X |
06 |
Marca do ECF |
Marca do ECF |
20 |
45 |
64 |
X |
07 |
Modelo do ECF |
Modelo do ECF |
20 |
65 |
84 |
X |
08 |
COO |
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF |
06 |
85 |
90 |
N |
09 |
Número do DAV |
Número do DAV emitido |
13 |
91 |
103 |
X |
10 |
Data do DAV |
Data de emissão do DAV |
08 |
104 |
111 |
D |
11 |
Título do DAV |
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc. |
30 |
112 |
141 |
X |
12 |
Valor Total do DAV |
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais |
08 |
142 |
149 |
N |
13 |
CCF |
Contador de Cupom Fiscal do documento fiscal vinculado |
06 |
150 |
155 |
N |