ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 29-11-11 - DOU 06-12-11

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Artigo 1º - Alterar o parágrafo único do artigo 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

Artigo 2º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. A redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro para C100:
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
2 - Outros
C 001* -

II. A redação da descrição do campo 17 – IND_FRT do registro D100 para:
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
C 001* -

III. A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:
  Obrigatoriedade do registro
Perfil A Perfil B
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Entradas Saídas Entradas Saídas
D Abertura do Bloco D D001 1 1 O O O O
D Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). D100 2 V OC OC OC OC
D Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D110 3 1:N N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D120 4 1:N N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) D130 3 1:N N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) D140 3 1:1 N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) D150 3 1:1 N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) D160 3 1:N N O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) N O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) D161 4 1:1 N OC N N
D Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) D162 4 1:N N OC N OC
D Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) D170 3 1:1 N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Modais (código 26) D180 3 1:N N OC N OC
D Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) D190 3 1:N O(Se existir D100) O(Se existir D100) O(Se existir D100) O(Se existir D100)
D Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) D195 4 1:N OC OC OC OC
D Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. D197 5 1:N OC OC OC OC
D Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D300 2 V N OC N OC
D Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D301 3 1:N N OC N OC
D Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) D310 3 1:N N O (Se existir D300) N O (Se existir D300)
D Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D350 2 1:N N OC N OC
D Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D355 3 1:N N O(Se existir D350) N O(Se existir D350)
D PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D360 4 1:1 N OC N OC
D Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D365 4 1:N N O(Se existir D350) N O(Se existir D350)
D Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D370 5 1:N N O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) N N
D Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D390 4 1:N N O(Se existir D350) N O(Se existir D350)
D Resumo do Movimento Diário (código 18) D400 2 V N OC N OC
D Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D410 3 1:N N O (Se existir D400) N O (Se existir D400)
D Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D411 4 1:N N OC N O (Se existir D400)
D Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D420 3 1:N N O(Se existir D400) N O (Se existir D400)
D Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D500 2 V OC OC OC N
D Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D510 3 1:N N O (Se existir D500) N N
D Terminal Faturado D530 3 1:N N OC N N
D Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) D590 3 1:N O(Se existir D500) O(Se existir D500) O(Se existir D500) N
D Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D600 2 V N N N OC
D Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) D610 3 1:N N N N O (Se existir D600)
D Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D690 3 1:N N N N O(Se existir D600)
D Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D695 2 V N OC N OC
D Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D696 3 1:N N O(Se existir D695) N O(Se existir D695)
D Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite D697 4 1:N N OC N OC
D Encerramento do Bloco D D990 1 1 O O O O

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2° que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.